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Justiça condena Município de Augustinópolis a pagar adicional integral de férias a professores

Ação Coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins

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A decisão inclui também os servidores comissionados e contratados temporariamente

A 1ª Vara de Augustinópolis julgou procedente a Ação Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet) e condenou o Município de Augustinópolis ao pagamento do adicional de 1/3 de férias sobre a totalidade dos 45 dias de férias anuais dos professores da rede municipal de ensino. A decisão inclui também os servidores comissionados e contratados temporariamente.

A ação teve como base o artigo 48, §1º, da Lei Municipal nº 463/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCR) do magistério municipal, o qual garante o direito ao adicional de férias sobre os 45 dias previstos, e não apenas sobre 30 dias, como vinha sendo praticado pelo município.

Além da regularização do pagamento, o juiz condenou o município a quitar as parcelas vencidas dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (de 7 de outubro de 2017 a 7 de outubro de 2022), bem como as parcelas a vencer até o cumprimento da sentença.

“É uma conquista importante da luta sindical, através da justiça, em defesa dos direitos dos profissionais da educação de Augustinópolis”, disse Jules Rimet, presidente do Sintet Regional de Augustinópolis.

A decisão publicada nesta quarta-feira, 11 de junho de 2025, representa uma importante vitória para os profissionais da educação de Augustinópolis e reforça a efetividade dos direitos previstos no PCCR municipal.

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