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Em Paraíso, júri condena réu a 29 anos de reclusão por tentativa de homicídio e feminicídio

Os crimes ocorreram na madrugada de 24 de setembro de 2023, em Abreulândia, quando o réu efetuou disparos de arma de fogo contra Elizon Dias e Iraci Magalhães

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação de Odair José Inácio de Sousa pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e feminicídio, em julgamento realizado nesta quinta-feira, 30, no Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso. A pena foi fixada em 29 anos de reclusão, em regime fechado.

Os crimes ocorreram na madrugada de 24 de setembro de 2023, na zona rural de Abreulândia, quando o réu efetuou disparos de arma de fogo contra Elizon Dias Paes e Iraci Magalhães Pinheiro Lima, sua ex-companheira. Iraci não resistiu aos ferimentos, enquanto Elizon sobreviveu. O ataque ocorreu em um estabelecimento comercial, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A motivação, segundo apurado, foi fútil e relacionada à condição de gênero da vítima, caracterizando feminicídio.

Durante o julgamento, que teve a atuação dos promotores de Justiça Rogério Rodrigo Ferreira Mota, coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri, e Anelise Schilikmann Mariano, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese do MPTO, reconhecendo a prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e feminicídio, além da tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras.

A sentença, proferida pela juíza Renata do Nascimento e Silva, considerou agravantes como a premeditação e a violência psicológica anterior aos fatos, revelada por testemunhos que descreveram comportamento controlador e ameaçador do réu. A pena foi majorada também pelo impacto causado à família da vítima, mãe de dois filhos e filha de idosos, o que agravou as consequências sociais e emocionais do crime.

Ao final, a pena totalizou:

• 7 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pela tentativa de homicídio qualificado;

• 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelo feminicídio consumado.

Foi fixado ainda o valor mínimo de R$ 50 mil como indenização em favor dos filhos da vítima.

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