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MPTO ajuíza ACP visando suprir déficit de policiais para garantir segurança em todo o Tocantins

Ação requer medidas imediatas para suprir déficit de 5.575 policiais e garantir presença da PM nos 139 municípios

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O Ministério Público do Tocantins requer ainda a fixação de multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar (tutela de urgência) em face do Estado do Tocantins e do Comando Geral da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A medida busca solucionar a crise de insuficiência de efetivo policial e a desativação de destacamentos da Polícia Militar em diversos municípios, o que tem comprometido a segurança da população tocantinense.

A ação é fruto do procedimento administrativo que investigou a deficiência no quadro de policiais militares e o fechamento de unidades. Segundo o apurado pelo Gaesp, o déficit atual é de 5.575 policiais militares para atingir o contingente de 9.000 previsto na Lei Estadual nº 2.944/2015 (atualizada por decreto recente). Além disso, 80 destacamentos foram desativados nos últimos cinco anos, e muitos dos reativados operam com efetivo insuficiente.

Na Ação Civil Pública, o MPTO destaca que a situação afeta diretamente a capacidade do Estado em garantir a segurança pública, violando o princípio constitucional da eficiência e o direito fundamental à segurança dos cidadãos. O Ministério Público argumenta que a omissão prolongada do Estado em prover o efetivo adequado e a infraestrutura mínima para a PMTO tem gerado “prejuízos incalculáveis à eficiência da administração pública, à qualidade da segurança pública e à celeridade da justiça”.

Pedidos urgentes

Diante da gravidade e urgência da situação, o MPTO requer liminar para que Estado e o Comando da PMTO sejam obrigados a adotar, no prazo improrrogável de 90 dias, as seguintes medidas:

– Reativar o efetivo policial em todos os destacamentos da Polícia Militar no Estado, garantindo presença mínima nos 139 municípios e nos postos da Polícia Militar nas rodovias estaduais;

– Iniciar o processo de recomposição do quadro de cargos efetivos da PMTO, visando o cumprimento da Lei Estadual nº 2.944/2015 (9.000 policiais), buscando a proporção de um policial para cada 175 habitantes (considerando a projeção do IBGE para 2025);

– Apresentar um planejamento detalhado de concurso público para os próximos cinco anos, com cronograma e quantitativo de vagas anuais, incluindo encaminhamento de proposta orçamentária para inclusão no Plano Plurianual (PPA) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA);

– Informar, no prazo de 30 dias, e tornar público no Portal da Transparência, o quadro completo e o atual efetivo da Polícia Militar, com suas respectivas lotações, atualizado até 28 de maio de 2025.

O Ministério Público do Tocantins requer ainda a fixação de multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Os promotores de Justiça do Gaesp Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e Rafael Pinto Alamy, que subscrevem a ação, ressaltam que, apesar de recomendações anteriores do MPTO, o Estado não adotou medidas suficientes para sanar o problema, como a recente oferta de apenas 660 vagas em concurso, número muito inferior ao necessário para cobrir o déficit.

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