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Justiça aceita denúncia contra ex-vice-prefeito de Caseara, acusado de feminicídio contra sua então companheira

O crime ocorreu em 22 de março deste ano, na Fazenda Rancho Fundo, onde o casal residia

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Denúcia foi acolhida pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Escrivania Criminal de Araguacema. Foto: Cecom/TJTO

O juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Escrivania Criminal de Araguacema, recebeu, na noite de quarta-feira, 21, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Gilman Rodrigues da Silva, ex-vice-prefeito de Caseara, acusado de matar a então companheira Delvania Campelo da Silva, na zona rural daquele município, no dia 22 de março deste ano. O crime ocorreu na Fazenda Rancho Fundo, onde o casal residia.

Conforme o processo, o acusado utilizou um instrumento contundente para agredir a vítima, que ainda tentou pedir socorro por meio de áudios enviados em um grupo de WhatsApp local. Delvania Campelo da Silva permaneceu internada em estado gravíssimo até o dia 11 de abril, quando faleceu no Hospital Geral de Palmas, com lesões graves na cabeça.

Ao acolher a peça acusatória, o juiz Marcelo Rostirolla afirma entender que estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e que há justa causa para a ação penal. Na decisão, ele afirma: “Recebo a denúncia, pois, além de atender aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, demonstrada está a justa causa”.

Conforme a decisão, a denúncia está fundamentada nos artigos 121-A, parágrafo 1º, inciso I, combinado com o parágrafo 2º, inciso V, do Código Penal, que trata do crime de feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e com crueldade.  Com a decisão, Gilman Silva passa a ser réu em ação penal e responderá por feminicídio qualificado.

O juiz também determina a citação do acusado para apresentar resposta à acusação no prazo legal – 10 dias após a citação – e a nomeação de defensor público que atua na comarca, para o caso de não haver constituição de advogado.

O magistrado também autorizou diligências para complementar o inquérito, incluindo a oitiva de uma testemunha indicada pelo Ministério Público em um documento anexado à denúncia, e a comunicação com o Instituto de Identificação para registro do caso na rede nacional INFOSEG.

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