O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, protocolou, no último dia 16, nova petição judicial cobrando do município de Gurupi o cumprimento integral de uma sentença transitada em julgado em 30 de junho de 2020. A decisão judicial refere-se a uma ação civil pública (ACP) proposta em 30 de novembro de 2016, que determinava a realização de obras e adequações para garantir a acessibilidade nas calçadas e vias públicas da cidade.
Na petição recente, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes relata que, apesar de reiteradas tentativas de fazer cumprir a decisão – com pelo menos cinco manifestações anteriores nos autos, o Município de Gurupi persiste no descumprimento. Afirma ainda, que houve uma tentativa de ludibriar o juízo, com a informação de construção de novas calçadas nas vias que receberam novo asfalto que, após verificação, foram constatadas como irregulares e em desacordo com as normas vigentes, levando à suspensão das obras após acionamento de representantes municipais pelo MP.
Diante da inércia e do que considera “uma afronta à decisão judicial transitada em julgado há quase cinco anos”, o MPTO requereu à Justiça:
– A intimação imediata do município de Gurupi e da prefeita municipal para que cumpram integralmente os termos da sentença no prazo de 180 dias;
– A fixação de multa diária no valor de R$ 5.000 ao município, limitada a R$ 1.000.000, em caso de novo descumprimento;
– A fixação de multa diária pessoal à prefeita municipal no valor de R$1.000, limitada a R$ 200.000, a ser destinada ao Fundo de Modernização do Ministério Público.
– A remessa de ofício com número e chave de acesso dos presentes autos à 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi para providências cabíveis em relação à prática de ato de improbidade administrativa, decorrente de descumprimento de decisão judicial;
Longa cobrança
Desde 20 de novembro de 2020, o Ministério Público busca a efetivação da sentença, cujo prazo original para cumprimento pelo município expirou em 30 de dezembro de 2020. As obrigações impostas pela Justiça incluíam o rebaixamento de todas as calçadas com rampas acessíveis, o alinhamento do meio-fio dos passeios públicos, o levantamento orçamentário para as obras, a fiscalização e notificação de proprietários de imóveis irregulares e o reposicionamento de equipamentos públicos que obstruíssem a passagem, tudo em conformidade com as normas técnicas da ABNT NBR 9050/2004.