Início Política STF publica acórdão das sobras eleitorais que garante cadeira na Câmara dos...

STF publica acórdão das sobras eleitorais que garante cadeira na Câmara dos Deputados à Tiago Dimas

A presidente do TSE, Cármen Lúcia, deverá comunicar os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que retotalizem os votos

0
Sai Lázaro, entra Tiago Dimas. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 14, o acórdão do julgamento sobre as chamadas sobras eleitorais, concluído em março deste ano. Agora, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, deverá comunicar aos Tribunais Regionais (TREs) para retotalizarem os votos obtidos na eleição de 2022 para deputados federais e proclamarem o novo resultado. Em seguida, a Câmara dos Deputados marcará a posse da nova bancada.

Com a decisão, Tiago Dimas (Podemos) voltará à Câmara Federal na vaga do deputado Lázaro Botelho (Progressistas). Em 2022, o parlamentar foi eleito com 13.688 votos devido ao Progressistas ter cumprido cláusulas de desempenho. Agora com o entendimento de que todas as siglas podem participar da última fase de distribuição das sobras, Tiago Dimas, que obteve 42.970 votos, assumirá a cadeira ocupada hoje por Botelho.

Além do Tocantins, a decisão  altera as bancadas dos seguintes estados:

No Distrito Federal, sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);

No Amapá, quatro parlamentares perderão seus mandatos: Dr. Púpio (MDB), Goreth Sousa (PDT), Sílvia Waiãpi (PL) e Sonize Barbosa (PL). Em seus lugares, deverão assumir Professora Marcivânia (PCdoB), Paulo Lemos (PSOL), Aline Gurgel (Republicanos) e André Abdon (PP). 

De Rondônia, sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO).

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile