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TCETO aponta irregularidades em contrato de compra de livros pela Prefeitura de Gurupi

Conselheira recomendou a suspensão dos efeitos da adesão à ata, assim como dos pagamentos decorrentes do contrato

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Os gestores têm um prazo de 15 dias para apresentar justificativas ao TCETO

Em processo de acompanhamento da gestão, a Quinta Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) identificou irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 08/2024, destinada à compra de material bibliográfico. O valor do contrato firmado pela Secretaria Municipal de Educação é de R$ 5.685.129,80, com o objetivo de atender às 27 unidades escolares da rede municipal. A situação foi reportada à conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da Quinta Relatoria.

A conselheira determinou a citação dos responsáveis pela apresentação de defesa e recomendou a suspensão dos efeitos da adesão à Ata de Registro de Preços nº 08/2024, assim como dos pagamentos eventualmente decorrentes do contrato celebrado com base nesse procedimento.

De acordo com o despacho, a análise técnica do Tribunal identificou três principais problemas na contratação: falhas no planejamento, incompatibilidade entre os produtos contratados e os registrados na ata, e extrapolação dos limites legais para adesão. No mesmo ato, foi determinada a apresentação de esclarecimentos por parte da Administração sobre os motivos que levaram o Município a não aderir ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), do Ministério da Educação, que oferece gratuitamente livros didáticos às redes públicas de ensino.

Irregularidades

Planejamento deficiente: A adesão à ata foi feita sem um estudo de mercado abrangente, utilizando um Estudo Técnico Preliminar (ETP) genérico que direcionava a aquisição para a Mens Editora, sem comparação com outras opções.

Divergência: A ata de registro de preços original, gerenciada pelo Instituto Federal do Amazonas (IFAM), previa a compra de livros para o ensino superior. No entanto, a Secretaria de Educação de Gurupi utilizou a mesma ata para adquirir materiais destinados à educação infantil e ao ensino fundamental.

Valores contratados: A legislação permite que entes que não participaram da licitação original façam adesão limitada a 50% do valor da ata. No caso de Gurupi, o limite era de R$ 2.423.318,88, mas o contrato firmado ultrapassou esse montante em 134,60%.

Esclarecimentos

Diante das irregularidades, a conselheira determinou a notificação dos seguintes responsáveis: Samuel Rodrigues Martins, secretário Municipal de Educação, para prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas no planejamento e na adesão à ata; Patrícia Venâncio dos Santos Fonseca, procuradora-geral Adjunta Administrativa; e Alexandre Orion Reginato, procurador-geral do Município, para explicarem os erros encontrados no parecer jurídico que embasou a contratação;

Os gestores têm um prazo de 15 dias para apresentar justificativas ao TCETO. Caso as respostas não sejam consideradas satisfatórias, medidas adicionais podem ser adotadas pelo Tribunal, incluindo possíveis sanções e a suspensão do contrato.

Prefeitura diz que processo foi transparente e legal

Em nota, a Prefeitura de Gurupi informou que recebeu a notificação do TCE-TO e que todas as informações, justificativas e documentos serão prontamente apresentados ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) dentro do prazo legal. Ressaltou que o processo de contratação foi conduzido com total transparência e em estrito cumprimento às normas legais, sendo precedido de justificativas que demonstram sua grande vantajosidade, inclusive quanto ao preço, que se mostrou o mais adequado no mercado para atender às necessidades educacionais do município. Veja a seguir, a íntegra da nota da Prefeitura.

“Nota Prefeitura de Gurupi

A Prefeitura de Gurupi, comprometida com a melhoria da qualidade do ensino na rede municipal e com a recomposição da aprendizagem das habilidades ainda não desenvolvidas devido às dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19, adquiriu um sistema de ensino completo. Esse sistema inclui um arquivo bibliográfico, material específico para as turmas avaliadas pelo SAEB, além de uma plataforma digital para o acompanhamento individualizado do desenvolvimento dos alunos, contribuindo significativamente para o aprimoramento dos resultados nas avaliações externas, como o SAEB e o SAETO.

O processo de contratação foi conduzido com total transparência e em estrito cumprimento às normas legais, sendo precedido de justificativas que demonstram sua grande vantajosidade, inclusive quanto ao preço, que se mostrou o mais adequado no mercado para atender às necessidades educacionais do município. 

Recebemos a notificação da diligência e reforçamos que todas as informações, justificativas e documentos serão prontamente apresentados ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) dentro do prazo legal. Acreditamos no trabalho sério e conceituado do órgão de controle e temos plena convicção de que não há qualquer ilegalidade na contratação. Caso haja eventuais equívocos ou interpretações jurídicas divergentes, estas serão devidamente esclarecidas e solucionadas no decorrer da instrução processual junto ao TCE-TO”.

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