Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, nessa quinta-feira, 13, a aplicação das chamadas sobras eleitorais nas eleições de 2022. A decisão impacta sete deputados federais. Agora, caberá à Justiça Eleitoral aplicar a decisão, porém, a Câmara dos Deputados poderá realizar defesa.
Em 2024, a Corte decidiu derrubar a regra dos critérios de distribuição de cadeiras para deputados e vereadores nas eleições, mas pontuou que os efeitos seriam apenas para o futuro.
No entanto, PSB, Rede e Podemos entraram com embargos de declaração para aplicar o novo entendimento do Supremo, que permite a entrada de todos os partidos, independente dos cálculos, de forma retroativa ao pleito de 2022.
Por maioria, ficou decidido acolher os embargos de declaração. Votaram pelo provimento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A relatora Cármen Lúcia, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux foram vencidos pela maioria.
Pela decisão, sete deputados federais perderão o cargo. São eles: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Dr. Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Professora Goreth (PDT-AP).
No lugar deles, entrariam, respectivamente, os parlamentares: Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rafael Fera (Podemos-RO) e Professora Marcivania (PCdoB-AP.
Tocantins
A retroatividade da decisão do STF afeta diretamente o equilíbrio político no Tocantins. Perde a vaga o deputado federal Lázaro Botelho, que faz parte do grupo de apoio ao Palácio Araguaia, e entra Tiago Dimas, presidente estadual do Podemos, partido pelo qual Eduardo Siqueira Campos foi eleito prefeito de Palmas.
Desta forma, o grupo palaciano perde um representante na bancada federal e a vaga aberta vai para o presidente de um partido abertamente de oposição ao Palácio Araguaia.
A previsão é que as articulações e alinhamentos para a adequação à nova realidade política no Estado iniciem imediatamente, agitando ainda mais os bastidores políticos.
Sobras eleitorais
As sobras são calculadas no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais, distritais e vereadores. Esse sistema leva em conta, além da quantidade absoluta de votos de um candidato, um ponto em agremiação, seja partido ou federação.
A partir disso, duas contas são feitas. O quociente eleitoral determina quantos votos um partido precisa para eleger pelo menos um deputado. Já o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.
Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.
Como nem todos os partidos alcançam o quociente eleitoral, nem todas as cadeiras são preenchidas e, por isso, geram as sobras. Essas vagas são disputadas apenas por siglas que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.