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Governo do Tocantins Lança Edital de Concurso para PMTO, com Lei de Cotas criada pela Sepot

O edital será divulgado nesta segunda-feira, 10, no Diário Oficial do Estado (DOE), com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) como banca organizadora.

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Governador Wanderlei Barbosa assina edital do concurso da PMTO, garantindo 660 novas vagas para fortalecer a segurança pública no estado - Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins

O certame oferece 660 vagas, com salários que podem chegar a R$ 10.842,13. As inscrições terão início em 17 de março. As vagas são distribuídas da seguinte forma: 600 para soldados, incluindo 20 para músicos, com salário inicial de R$ 2.881,53, que será de R$ 5.763,07 após o curso de formação. Além disso, 60 vagas são destinadas ao Curso de Formação de Oficiais (CFO), com salários iniciais de R$ 5.763,07, podendo alcançar R$ 10.842,13 após a conclusão do curso.

Este concurso público será o primeiro a aplicar a Lei de Cotas (Lei nº 4.344, de 27 de dezembro de 2023), que teve a minuta para projeto de lei apresentada pela Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot) em 2023. A lei reserva 10% das vagas para candidatos negros, 5% para indígenas e 5% para quilombolas, visando a inclusão social e a correção de desigualdades históricas no serviço público.

“Oportunizar essa participação das comunidades originárias e tradicionais é um marco inédito e firma o compromisso do Governo do Estado em criar políticas públicas mais sólidas, que possam melhorar a condição de vida e o futuro desses povos”, afirmou o secretário Paulo Xerente.

O comandante-geral da PMTO, coronel Márcio Antônio Barbosa, destacou a importância do concurso para a segurança pública do estado: “Esse reforço é essencial, pois o nosso trabalho é baseado no policiamento ostensivo e preventivo, garantindo a presença dos policiais nas ruas para proteger a população. Nosso objetivo é continuar aumentando e qualificando o efetivo, aliado a uma estrutura adequada, para oferecer uma segurança pública cada vez mais eficiente em todo o Tocantins”.

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