A Justiça Federal suspendeu a exigência e a cobrança de alvarás para advogados e sociedades de advogados atuantes em Guaraí. A decisão vem após o mandado de segurança, impetrado pela OAB Tocantins, contra o município.
Este é o terceiro município do Tocantins a ter decisão judicial contra a cobrança de alvarás da advocacia. A OABTO conseguiu que os municípios de Palmas e Araguaína suspendessem a exigência da documentação.
A decisão
A OAB Tocantins alegou que o Município de Guaraí estava exigindo o pagamento de taxas e a realização de atos de liberação para o exercício da advocacia, o que, segundo a entidade, contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). A legislação estabelece que atividades de baixo risco, como os serviços advocatícios, não necessitam de atos públicos de liberação para funcionamento.
O juiz federal destacou que a advocacia é uma atividade essencial à administração da justiça, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal, e que o exercício dessa profissão não representa risco relevante para a segurança, higiene, ordem ou saúde pública. Portanto, a exigência de taxas e a imposição de poder de polícia prévio pelo município foram consideradas ilegais.
A decisão baseou-se na Resolução nº 51/2019 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que classifica os serviços advocatícios como atividades de baixo risco. Conforme a resolução, atividades dessa natureza não requerem atos públicos de liberação para operação e funcionamento.
O juiz também ressaltou que a restrição imposta pelo município de Guaraí ao exercício da advocacia configura um perigo de demora, uma vez que impede o livre exercício de uma atividade essencial à cidadania e à administração da justiça. Além disso, a medida afeta não apenas os advogados, mas também a população que depende dos serviços jurídicos.
Para o presidente da Subseção de Guaraí, Edis Ferraz, “o requerimento da OABTO mais uma vez garantiu o direito dos advogados e advogadas, desta vez em Guaraí. Ao impetrar o mandato de segurança, que foi distribuído junto à 2ª Vara Federal, foi determinado de forma imediata a suspensão da cobrança dos alvarás no município”.
A presidente em exercício da OABTO, Larissa Rosendo, destaca que a decisão é mais uma vitória para o exercício profissional de advogados e advogadas.
“Essa decisão reforça que a advocacia não está sujeita a licenciamento prévio pelo município, garantindo o livre exercício da profissão. Mas, acima de tudo, ela demonstra a força e empenho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins na defesa dos direitos da advocacia. E assim, continuaremos sempre lutando em prol dos nossos direitos”, destacou Larissa Rosenda.