A Prefeitura de Palmas firmou adesão ao plano Geap Saúde, oferecendo aos servidores municipais uma nova alternativa de assistência médica e odontológica. Com opções de cobertura que variam de atendimentos regionais a nacionais, os planos incluem modalidades como o Geap Basic II, com cobertura regional e assistência odontológica; o plano Geap Referência, com cobertura nacional, enfermaria, mas não inclui assistência odontológica; O Geap Essencial, que tem cobertura nacional, com acomodação em enfermaria, e oferece assistência odontológica. O Geap Clássico, que é nacional, com acomodação em apartamento, mas sem plano odontológico. Por fim, o Geap Saúde II que combina cobertura nacional com acomodação em apartamento e inclui assistência odontológica.
Geap Saúde é um plano exclusivo para servidores públicos. No Brasil atende os servidores federais e em Palmas, os servidores do Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Justiça e agora a Prefeitura de Palmas.
Carência Zero
Não será exigida qualquer forma de carência dos servidores que aderirem ao plano até o dia 15 de fevereiro.
Como aderir?
A adesão poderá ser feita na sede da Geap (ACSE-1 antiga 104 Sul, Rua SE 05 lote 28/30 sala 03), pelo 0800 547 5470, via whatsapp pelo (61) 9 8183-7162, ou pelo site: geap.org.br. Nos próximos 30 dias, a equipe da Geap também estará em alguns órgãos da Prefeitura de Palmas para tirar dúvidas e facilitar a adesão ao plano.
Quem pode aderir?
Servidor ativo; servidor inativo; pensionista do servidor, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o patrocinador; servidor temporário; servidor cedido; servidor em licença sem vencimentos e redistribuídos, na condição de autopatrocinados.
Confira aqui os valores individuais das contribuições integrais dos planos
Tabela de custeio do convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Palmas
Quem pode ser inscrito como dependente do titular nos Planos de Saúde da Geap
Cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável; companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva, reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; pai, padrasto, mãe, madrasta, que vivam sob a dependência econômica do titular; filhos e enteados, até a data que completarem 21 (vinte e um) anos de idade; filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso, reconhecido pelo Ministério da Educação; criança ou adolescente sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição; filhos e enteados relativamente incapazes, enquanto durar a incapacidade e os inválidos, enquanto durar a invalidez.
OBS: Os filhos e enteados, ao completarem 24 (vinte e quatro) anos, serão enquadrados automaticamente como beneficiários do grupo familiar, salvo manifestação em contrário do titular ou do próprio beneficiário à Geap.
Quem pode ser inscrito no grupo familiar do titular nos Planos de Saúde da Geap?
Filhos(as) e enteados(as) que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do titular nos planos; cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados do titular; netos(as) do titular; enteados(as) do filho do titular; filhos(as) do(a) enteado(a) do titular; irmãos(as) do titular; cunhados(as) do titular; sobrinhos(as) do titular; mãe ou madrasta do titular; pai ou padrasto do titular; sogro e sogra do titular; tios(as) do titular; bisnetos(as) do titular; criança ou adolescente, tutelado ou sob guarda do titular; primo(a) do titular; sobrinho(a) neto(a) do titular; trineto(a) do titular; avô ou avó do titular ou do cônjuge/companheiro (a) do (a) titular; bisavô ou bisavó do titular; trisavó ou trisavó do titular; tio-avô ou tia-avó do titular.
OBS: Os pensionistas poderão inscrever dependentes e beneficiários do grupo familiar nos Planos de Saúde da Geap, desde que arquem com o valor integral da contribuição, sem repasse do auxílio-saúde.
Entenda como funciona a participação
Coparticipação de 30%, com limite de R$ 40,00: (consultas, exames simples/terapias simples/procedimentos simples)
Coparticipação de 30%, com limite de R$ 150,00: (exames especiais/terapias especiais/procedimentos especiais)
Coparticipação por internação (evento), com limite R$ 200,00: (internação enfermaria/UTI)
Coparticipação por internação (evento), com limite R$ 400,00: (internação apartamento/UTI)
Haverá cobrança no percentual de 30% de coparticipação a partir do 31º dia de internação (internação psiquiátrica por transtornos psicológicos, internação psiquiátrica por intoxicação, abstinência alcoólica e/ou dependência química)
Isento de coparticipação: (cobertura odontológica)
Procedimentos isentos de participação
Tratamentos de quimioterapias, radioterapias, hemodiálise, parto normal, parto cesárea, atendimentos de ultrassonografia obstétrica, citologia oncótica (papanicolau), mamografia e telemedicina. As coberturas de procedimentos isentos de coparticipação poderão sofrer alteração a qualquer momento, mediante deliberação do Conselho de Administração da Fundação.