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Concurso da Saúde: Comissão conclui estudos técnicos e recomenda alteração na Lei n° 2.670/2012 para atender a demanda

A Lei dispõe sobre Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro da Saúde do Poder Executivo, será enviado à Aleto para as devidas alterações

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Concurso da Saúde é uma das prioridades do governador Wanderlei Barbosa - Foto: Antonio Goncalves/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins deu mais um passo importante para a realização do concurso do quadro da saúde. A comissão responsável pelo certame, formada por integrantes das Secretarias de Estado da Saúde (SES/TO) e da Administração (Secad), concluiu os estudos técnicos e um pedido de alteração na Lei n° 2.670/2012, que dispõe sobre Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro da Saúde do Poder Executivo, será enviado à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), pela Casa Civil. A comissão se reuniu nesta quinta-feira, 16.

O concurso é uma das prioridades do Governo do Tocantins para prestação ainda mais eficiente de um serviço de saúde de qualidade à população. “Por determinação do governador Wanderlei Barbosa, todo o estudo foi priorizado e feito por nossa equipe técnica, em conjunto com a Secad, ouvindo representantes dos profissionais e em observância às necessidades dos serviços, para melhor atender os usuários do Sistema Único de Saúde, que compreende mais de 90% da população tocantinense. Estamos dependendo agora de alterações na legislação, para os encaminhamentos posteriores”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto.

As alterações citadas pelo gestor da SES/TO foram elencadas pelo titular da Secad, Paulo César Benfica. “Após os estudos técnicos, foi observada a necessidade de alteração na Lei nº 2.670 de 2012, que depende de aprovação na Assembleia Legislativa e, por isso, encaminhamos o projeto para a Casa Civil, que aguarda o fim do recesso parlamentar para as devidas providências”, afirmou o secretário.

A partir da atuação da Aleto, o Governo do Tocantins iniciará o processo de contratação da banca, que será responsável pela realização do certame.

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