A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, recebeu nessa quinta-feira, 19, a “Medalha da Ordem do Mérito Judiciário – Grau Grande Mérito”, a mais elevada distinção honrosa do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. A Sessão Solene foi no auditório do prédio anexo da sede da Corte de Justiça amazonense.
A Medalha é destinada a personalidades que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, bem como se distinguiram pela notoriedade do saber jurídico, produtividade e pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Amazonas. Neste ano, a condecoração foi destinada a 54 personalidades, entre os graus “Grande Mérito”, “Mérito Especial” e “Mérito”.
“Recebo com alegria esta Medalha do Judiciário amazonense. São 35 anos dedicados à magistratura e tenho cumprido essa missão com muita devoção porque sabemos que a Justiça é, muitas vezes, a última esperança do cidadão, cidadã, por isso, não podemos falhar. Homenagens como essa nos mostram que, apesar das dificuldades, trilhamos e continuamos a caminhar pelo caminho certo”, disse a desembargadora Etelvina.
A comenda
A “Ordem do Mérito Judiciário” foi instituída por intermédio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e disciplinada em Regulamento próprio, com a finalidade de homenagear chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e dos Estados; ministros; desembargadores, juízes dos Tribunais, procuradores de Justiça, juristas eminentes, servidores e serventuários de Justiça; entre outras personalidades nacionais e estrangeiras que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, bem como se distinguiram pela notoriedade do saber jurídico, produtividade e pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Amazonas.
A Ordem é administrada por um Conselho composto de cinco desembargadores, sendo membros natos da Ordem no Grau de “Grande Mérito”: presidente da Corte, vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça. Os demais, são eleitos pelo Tribunal de Justiça, de dois em dois anos, para um mandato de igual tempo.