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2ª Zona Eleitoral realizará diplomação de eleitos e suplentes das Eleições Municipais de 2024 na segunda-feira, dia 16, em Gurupi

As sessões serão realizadas em duas etapas,, presididas pelo juiz titular da 2ª ZE, Adriano Murelli

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Foto: Divulgação/Ascom TRE

A 2ª Zona Eleitoral de Gurupi vai diplomar, na próxima segunda-feira, 16, no auditório da Câmara Municipal, 19 políticos eleitos no pleito municipal deste ano. As sessões solenes, que serão presididas pelo juiz titular da 2ª ZE, Adriano Murelli, ocorrerão em duas etapas no decorrer do dia. A primeira, às 9h (para os eleitos nos municípios de Gurupi e Crixás do Tocantins); e a segunda às 14h (para os eleitos nos municípios de Aliança do Tocantins e Cariri do Tocantins).

Serão diplomados a prefeita eleita Josi Nunes (União), que obteve 25.533 votos (55,47% dos votos válidos) no 1º turno das eleições deste ano, e o vice-prefeito eleito, Adailton Fonseca (União), assim como os vereadores eleitos e os primeiros e segundos suplentes.

Diplomação

O ato é a forma pela qual a Justiça Eleitoral atesta que a candidata ou candidato foi efetivamente eleita ou eleito pelo povo no pleito eleitoral, e por esse motivo está apta ou apto a tomar posse no cargo pelo qual foi escolhido pela cidadã ou cidadão para ser representante. A organização destas diplomações é realizada pelos cartórios eleitorais junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). 

No interior do Estado

As demais 32 zonas eleitorais do Estado do Tocantins também se organizam para as cerimônias de diplomação, com prazo até o dia 19 de dezembro. Nos atos, receberão os diplomas as prefeitas, prefeitos, vices, vereadoras e vereadores dos 139 municípios do Tocantins.

O diploma será entregue a todos os eleitos, inclusive aos que ficaram na situação de suplente destas Eleições Municipais.

Normas eleitorais

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz eleitoral ou do TRE-TO.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deverá ser diplomado a candidata ou a candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice como disposto no art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021. 

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