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CNJ nega pedido do Judiciário tocantinense para ampliação no número de vagas de desembargadores

Aprovada pela Aleto, a Lei complementar Nº 153, que amplia o número de vagas, foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa em janeiro deste ano

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Para Campbell, o Judiciário tocantinense não atende ao critério mínimo do Índice de Produtividade Comparada da Justiça - Foto: Cecom/TJTO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido do Poder Judiciário do Tocantins para ampliar de 12 para 20 o número de desembargadores. A decisão é do ministro e corregedor do órgão, Mauro Campbell.

O governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei Complementar Nº 153, que amplia o número de desembargadores no Tocantins, em janeiro deste ano, após aprovação da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). A proposta partiu do próprio TJTO sob a justificativa da necessidade de adaptação à atual realidade resultante da virtualização dos processos e do subsequente aumento da demanda judicial. 

No entanto, o ministro entedeu que o Judiciário tocantinense não atende ao critério mínimo do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) que, no TJTO está em 70,53% quando o mínimo exigido para que os tribunais estaduais ampliem o número de cargos é de 86,75%, conforme previsto na Resolução 183 de 2013.

O ministro Mauro Campbell argumenta que seria “temerário” autorizá-la em contraposição à manifestação da área técnica do CNJ e em evidente contrariedade à Resolução 183 de 2013. “O IPC-Jus constitui requisito essencial não apenas para que os anteprojetos sejam analisados pelo CNJ, mas sua observância também é requisito para a criação de cargos de magistrados”, decreta.

Além de indeferir o pedido do TJTO, o ministro ainda determinou o imediato arquivamento do feito. “Deve o Tribunal de Justiça do Tocantins demonstrar que a inadequação à Resolução CNJ n. 184/2013, reconhecida no Parecer do Departamento de Pesquisas Judiciárias deste Conselho Nacional de Justiça, foi superada, informação a ser novamente avaliada por aquele órgão de assessoramento, oportunamente”.

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