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Acusado de feminicídio será julgado em júri popular no mutirão da Semana Justiça pela Paz em Casa nesta quinta-feira, 13

Felipe Magalhães será julgado pela morte a facadas de sua companheira, Madalena dos Santos Marques, no dia 27/11/2023, no Jardim Aureny III, em Palmas.

O técnico em enfermagem Felipe Magalhães, de 28 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas, em sessão marcada para a quinta-feira, 13, a partir das 8h30, no fórum de Palmas.

Pautado para a 1ª temporada de julgamento popular, o júri faz parte da programação do mutirão da 29.ª Semana Justiça pela Paz em Casa e ocorre na semana de aniversário dos 10 anos da Lei do Feminicídio, a Lei 13.104, de 9 de março de 2015.

O crime de feminicídio é o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. O crime passou a ser considerado autônomo a partir da Lei 14.994, de outubro de 2024. A nova lei também estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Felipe Magalhães será julgado pela morte a facadas de sua companheira, Madalena dos Santos Marques, no dia 27/11/2023, no Jardim Aureny III, em Palmas.

Denunciado pelo Ministério Público em dezembro de 2023, ele foi mandado a júri (pronunciado) em setembro de 2024. No julgamento, o Conselho de Sentença vai decidir sobre a acusação de autoria e se o homicídio foi qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da sua condição feminina.

29ª Semana Justiça pela Paz em Casa

Com a previsão de 418 audiências, um júri, 259 movimentações processuais e cerca de 50 atividades educativas e sociais, entre palestras e rodas de conversa, o Poder Judiciário do Tocantins abriu a 29ª Semana Justiça pela Paz em Casa nessa segunda-feira, 10.

O mutirão promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais estaduais de todo o país, segue até sexta-feira,14, buscando impulsionar os processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).

O Tribunal do Júri

A pauta de julgamentos de um Tribunal do Júri inclui diversos casos de homicídio, com diferentes qualificadoras e agravantes, como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e crimes conexos, como organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e desobediência.  Durante a sessão de julgamento, o juiz da Comarca preside os trabalhos, enquanto a acusação e a defesa apresentam suas teses e provas. Ao final, os jurados se reúnem em sala secreta para decidir se o réu é culpado ou inocente. A decisão é tomada por maioria de votos e é soberana, ou seja, não pode ser questionada quanto ao mérito. Após a decisão dos jurados, o juiz publica a sentença com o resultado e o tipo de pena a ser cumprida. A defesa pode apresentar recurso questionando o julgamento logo após a publicação da decisão.

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