O Tribunal do Júri da Comarca de Palmas, em uma iniciativa inédita, tomou como base o cadastro eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a formação da lista de jurados neste ano. A mudança visa ampliar a diversidade e garantir a paridade de gênero na composição do corpo de jurados(as), segundo explica o juiz Cledson José Dias Nunes, titular da 1ª Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri da capital, que implantou a novidade.
“A utilização do cadastro eleitoral permite uma maior diversificação na escolha dos jurados, tanto em termos de profissões quanto de origem social, além de garantir a igualdade de gênero na composição do corpo de jurados, com 50% de homens e 50% de mulheres”, explica. Conforme o magistrado, a iniciativa está em consonância com o artigo 425 do Código de Processo Penal.
O artigo 425 prevê que o juiz presidente do Tribunal do Júri faça o alistamento anual dos jurados (as) aptos para as sessões do julgamento popular, conforme o tamanho da população das comarcas. Para aquelas com mais de 1 milhão de habitantes são alistados entre 800 e 1.500 jurados (as). Nas comarcas com mais de cem mil habitantes, como é o caso da capital, o quantitativo é de 300 a 700 jurados(as) e entre 80 a 400 nas comarcas de menor população. A lista de jurados aptos tem 361 nomes.
Em geral, conforme a regra do Código Processo Penal, para formar a lista o juiz presidente pode requisitar a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas ou outros núcleos comunitários.
“Conseguimos o cadastro eleitoral da Comarca de Palmas e o objetivo era diversificar a lista de profissões, a origem das pessoas, e termos uma equalização entre homens e mulheres”, ressalta o juiz.
Obrigatoriedade do júri e a idoneidade dos (as) jurados(as)
O serviço do júri é obrigatório no Brasil e o alistamento abrange pessoas maiores de 18 anos de notória idoneidade. Conforme ressalta o juiz, é dada uma importância à idoneidade dos jurados (as) porque exercem a função de juiz nos julgamentos do Tribunal do Júri. A legislação brasileira institui o Tribunal do Júri como colegiado competente de participação popular no julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Para garantir a idoneidade dos jurados (as), o juiz explicou que a comarca realizou uma checagem de antecedentes criminais e outras informações relevantes de cada nome listado. “Após a seleção, é feita uma checagem dos antecedentes criminais e outras informações a respeito dessas pessoas para que elas possam compor o corpo de jurados da comarca”, conclui.
Conforme as regras do Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é composto por um juiz, que o preside, e por 25 jurados (as) sorteados dentre todos alistados. Destes, 7 constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
A temporada do Tribunal do Júri de Palmas terá início no dia 17 de fevereiro, conforme a pauta publicada no Diário da Justiça. No dia 14 de fevereiro haverá a reunião de abertura da temporada. “Esta reunião de abertura tem o objetivo de esclarecer os jurados a respeito das suas funções, direitos e deveres, e os advogados, defensores públicos e promotores de justiça que desejarem podem participar”, complementa o magistrado. A reunião serve também para identificar as hipóteses de isenção do júri.
A lista completa dos jurados selecionados para o Tribunal do Júri da Comarca de Palmas está disponível no link.
Julgamentos da capital
Na comarca de Palmas, as sessões do Tribunal do Júri da 1ª Temporada de 2025 serão no Salão do Tribunal do Júri do Fórum Palácio Marquês de São João da Palma, a partir do dia 17 defevereiro, às 8h30 com o julgamento de José do Carmo Dias Reis (47).
Ele será julgado pela morte do irmão, Moadir Dias Reis, em julho de 2010. Segundo o processo, a vítima havia interrompido uma briga entre o acusado e outro irmão, quando foi jurado de morte pelo réu. O crime foi cometido com golpes na cabeça da vítima enquanto ela dormia na chácara onde morava.
Também estão pautados os julgamentos do técnico de enfermagem Felipe de Jesus Magalhães, de 28 anos, no dia 13 de março, e do pintor Cleber Venancio, de 49 anos, marcado para o dia 5 de junho.
Cleber Venâncio enfrentará novamente o Tribunal do Júri pelo assassinato do taxista Alan Kardec de Oliveira, no dia 10 de janeiro de 2015, na porta de casa, enquanto trocava o pneu do carro. Em 2019 ele chegou a ser absolvido, mas em 2020 a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, por maioria, cassar a decisão dos jurados e determinar novo julgamento.
Felipe Magalhães é acusado de matar a facadas sua companheira Madalena dos Santos Marques, no dia 27/11/2023, no Jardim Aureny III.
O Tribunal do Júri |
A pauta de julgamentos de um Tribunal do Júri inclui diversos casos de homicídio, com diferentes qualificadoras e agravantes, como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e crimes conexos, como organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e desobediência. Durante a sessão de julgamento, o juiz da Comarca preside os trabalhos, enquanto a acusação e a defesa apresentam suas teses e provas. Ao final, os jurados se reúnem em sala secreta para decidir se o réu é culpado ou inocente. A decisão é tomada por maioria de votos e é soberana, ou seja, não pode ser questionada quanto ao mérito. Após a decisão dos jurados, o juiz publica a sentença com o resultado e o tipo de pena a ser cumprida. A defesa pode apresentar recurso questionando o julgamento logo após a publicação da decisão. |