A Prefeitura de Palmas sancionou, nesta quarta-feira (18), a Lei nº 3.375/2026, que cria o programa “Visão Nota 10”, voltado à realização de exames oftalmológicos em estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal.
A nova legislação foi sancionada pelo prefeito José Eduardo de Siqueira Campos e tem como principal objetivo identificar precocemente problemas de visão entre os alunos, contribuindo diretamente para a melhoria do desempenho escolar.
De acordo com a lei, o programa prevê não apenas a realização de exames, mas também ações educativas dentro das escolas. A proposta é conscientizar estudantes, pais e professores sobre a importância da saúde ocular e da realização de consultas periódicas.
Entre as ações previstas estão campanhas educativas sobre cuidados com a visão, orientação aos responsáveis sobre sinais de dificuldades visuais e encaminhamento de estudantes para atendimento oftalmológico, que poderá ocorrer tanto em unidades públicas quanto privadas, conforme a necessidade identificada.
A participação dos alunos será facultativa e dependerá da autorização dos pais ou responsáveis, no caso de menores de idade.
A iniciativa tem origem no Projeto de Lei nº 98/2025, de autoria do vereador Rubens Uchôa, e reforça a atenção à saúde preventiva no ambiente escolar, reconhecendo que dificuldades visuais podem impactar diretamente no processo de aprendizagem.
O Poder Executivo municipal deverá regulamentar a lei para definir os detalhes da execução do programa. A norma já está em vigor a partir da data de sua publicação.


