O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa Castro, publicou nesta quarta-feira (18) a Medida Provisória nº 13/2026, que altera a Lei nº 3.684/2020, responsável por autorizar a concessão de rodovias estaduais à iniciativa privada.
A principal mudança inclui um novo trecho na lista de rodovias passíveis de concessão. Trata-se da TO-355, no percurso entre o município de Couto Magalhães, na divisa com o Pará, até Palmeirante, no entroncamento com a TO-226. O trecho também abrange o anel viário de Colinas do Tocantins, conectando a TO-335 à BR-153, totalizando aproximadamente 185 quilômetros de extensão.
Com a alteração, o governo amplia o escopo de rodovias que podem ser concedidas, medida que costuma ser adotada com o objetivo de atrair investimentos privados para manutenção, modernização e melhoria da infraestrutura viária no estado.
A Medida Provisória também revoga os incisos I, II e III do artigo 1º da Lei nº 3.910/2022, promovendo ajustes no marco legal que trata das concessões rodoviárias.
A nova norma já está em vigor desde a data de sua publicação e segue agora para análise da Assembleia Legislativa, onde deverá ser apreciada pelos deputados estaduais para conversão definitiva em lei.
A iniciativa faz parte da estratégia do governo estadual de fortalecer a malha viária, considerada essencial para o escoamento da produção, mobilidade regional e desenvolvimento econômico do Tocantins.


