Promotoria de Augustinópolis agiu após denúncia de idoso de 80 anos que teve o direito à passagem gratuita negado reiteradas vezes
A 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, na região do Bico do Papagaio, expediu recomendação a quatro empresas de transporte interestadual que operam na região para que cumpram rigorosamente a legislação de proteção à pessoa idosa. A iniciativa busca assegurar a reserva de vagas gratuitas e descontos em viagens, conforme previsto no Estatuto do Idoso.
A ação do promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado ocorreu após o relato de um idoso de 80 anos. Ele denunciou que uma empresa negava sistematicamente o benefício sob o argumento de falta de vagas, além de supostamente limitar as gratuidades apenas aos finais de semana e comercializar assentos que deveriam ser reservados.
As empresas recomendadas são: Bento & Fragoso (Gabrielle Day), Cruzeiro do Norte, Delta Ônibus e Expresso Satélite Norte. Elas devem garantir a reserva das vagas em todas as viagens, sem limitações arbitrárias de dias, e manter um controle formal das solicitações e concessões.
Novas obrigações e protocolos
Além de garantir a reserva das vagas em todas as viagens, sem limitações de dias da semana, o MPTO esclareceu outros critérios que devem ser observados pelas empresas. Um deles diz respeito à proibição de venda antecipada. É que as transportadoras devem se abster de comercializar ou disponibilizar a terceiros as vagas destinadas à gratuidade antes de oportunizar efetivamente o uso por idosos.
Outro ponto aborda o controle formal. O promotor recomenda que seja mantido um registro atualizado de cada viagem, contendo a quantidade de vagas ofertadas, solicitações recebidas, concessões realizadas e eventuais negativas, que deve ser apresentado ao Ministério Público sempre que requisitado.
Pela recomendação, as empresas precisam instituir um procedimento interno para atendimento prioritário, garantindo a reserva prévia e a emissão imediata das passagens gratuitas no momento da solicitação.
Fiscalização e sanções
O Ministério Público orientou que as empresas instalem avisos informativos em guichês e veículos sobre o direito à gratuidade, indicando claramente o número de vagas disponíveis por viagem. O descumprimento pode levar ao ajuizamento de ação civil pública e à responsabilização criminal dos gestores por desobediência, conforme os artigos 268 e 330 do Código Penal.
Além da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa também foi comunicado sobre a recomendação.


