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CRM apoia ação do MP contra abertura de novos cursos de Medicina no Tocantins

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para suspender autorizações de novos cursos de Medicina no Estado recebeu apoio do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO). A ação questiona decretos que autorizaram graduações vinculadas à Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) e à Universidade de Gurupi (UnirG) em municípios fora das sedes institucionais.

O representante do CRM-TO, Estevam Rivello — que também é segundo secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM) — afirmou que a judicialização ocorre após tentativas frustradas das entidades médicas de barrar o que classificam como expansão sem critérios técnicos adequados.

Segundo ele, o Tocantins possui atualmente nove faculdades de Medicina para uma população de aproximadamente 1,5 milhão de habitantes, proporção que considera desproporcional. Rivello comparou o cenário ao do Canadá, que, conforme afirmou, conta com 19 cursos para cerca de 65 milhões de habitantes.

“O dado não nos alegra, nos assusta. O Tocantins não tem uma realidade diferente do que o mundo ensina em termos de formação médica. Não temos estrutura compatível com essa expansão”, declarou.

Estrutura e qualidade

De acordo com o representante do CRM, muitos dos municípios onde os cursos estão sendo implantados não dispõem de hospital-escola estruturado, ambulatórios consolidados, número suficiente de especialistas e corpo docente qualificado para garantir formação adequada.

Ele citou como exemplos Colinas do Tocantins, Augustinópolis e Paraíso do Tocantins, afirmando que as unidades teriam sido instaladas em estruturas adaptadas e sem infraestrutura compatível com as exigências da formação médica.

Rivello também questionou o processo de avaliação conduzido pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE-TO). Segundo ele, relatórios teriam atribuído conceito próximo de 2 a cursos que exigiriam nota superior a 4 para autorização, mas posteriormente esses conceitos teriam sido elevados.

“O conselho avaliou com critério baixo, mas a nota é majorada até ultrapassar a margem exigida e o curso é aberto. Só que os problemas estruturais permanecem”, afirmou.

O dirigente ainda mencionou o desempenho da UnirG no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), apontando nota 2 como indicativo de baixa qualidade.

Ação judicial

Para o CRM-TO, a atuação do Ministério Público é necessária diante da falta de avanços nas discussões administrativas. “Já que os argumentos das entidades médicas não têm sido acolhidos no momento adequado, é preciso que a Justiça analise a situação”, concluiu Rivello.

A ação tramita na Vara da Fazenda Pública e aguarda análise do pedido de tutela de urgência. O MP pede a suspensão dos decretos que autorizaram os cursos até que sejam comprovadas as condições estruturais e acadêmicas exigidas pelas normas educacionais.

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