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Sem concurso desde 1999, Câmara de Alvorada recebe recomendação do MPTO

Legislativo municipal está há 27 anos sem concurso público e mantém a maioria dos vínculos em cargos comissionados e contratos temporários

A ausência de concurso público há 27 anos e a existência de apenas um servidor efetivo na Câmara Municipal de Alvorada motivaram recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). No documento, a Promotoria de Justiça de Alvorada orienta ao chefe do Legislativo municipal medidas imediatas para regularização do quadro de pessoal com a realização de concurso público.

A recomendação é resultado de apuração realizada com base em um procedimento administrativo instaurado em setembro de 2025, que acompanhou a estrutura organizacional, a gestão de pessoal e os aspectos financeiros e orçamentários da Câmara Municipal, com base, inclusive, em informações técnicas prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).

Quadro funcional irregular

De acordo com o levantamento, a Câmara Municipal de Alvorada possui atualmente 40 vínculos funcionais, dos quais apenas um desses é de servidor efetivo, o que representa 2,5% do total. O restante do quadro é composto majoritariamente por cargos comissionados e contratações temporárias, muitos deles em exercício de funções técnicas, operacionais e permanentes, como vigilância, serviços gerais, recepção, motorista e apoio administrativo, em desacordo com a Constituição Federal.

O último concurso público realizado pela Câmara ocorreu em 1999, com validade expirada há décadas, o que caracteriza omissão prolongada e injustificada no cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargos efetivos.

Durante a apuração, foi constatada a falta de planejamento orçamentário da Câmara para a realização do concurso público, o que compromete os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.

Recomendações

Entre as providências recomendadas, o Ministério Público orientou que a Câmara Municipal elabore, no prazo de 30 dias, estudo técnico para identificar as necessidades permanentes de pessoal; encaminhe projeto de lei para criação de cargos efetivos, redução de cargos comissionados e previsão orçamentária; publique edital de concurso público no prazo máximo de 180 dias após a aprovação da legislação necessária; e providencie a nomeação dos aprovados conforme a ordem de classificação.

Além disso, a recomendação prevê a regularização do quadro de pessoal, com exoneração de comissionados em desvio de função, extinção de contratos temporários irregulares, fortalecimento da transparência e envio de relatórios trimestrais ao MPTO sobre o cumprimento das medidas adotadas.

Prazo e providências

O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho destaca que a recomendação possui caráter preventivo e busca o diálogo institucional. “O objetivo é assegurar a observância da Constituição, a profissionalização da gestão pública, a melhoria dos serviços prestados à população e, ainda, evitar a judicialização”, ponderou.

A Câmara Municipal de Alvorada tem prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público se acatará ou não as recomendações. O não cumprimento poderá resultar na propositura de ação civil pública (ACP), com pedido de liminar e imposição de multa diária, além de comunicação ao TCE/TO.

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