Novo decreto fortalece papel da Secretaria da Indústria e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e moderniza procedimentos para regularização e funcionamento de empreendimentos
O Governo do Tocantins publicou o Decreto nº 7.088, de 30 de janeiro de 2026, que altera o regulamento da Lei nº 1.799/2007, responsável por disciplinar a criação e gestão dos Distritos Industriais e Áreas Empresariais no estado. A norma foi republicada para correção e já está em vigor.
Entre as principais mudanças, o decreto centraliza na Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços (SICS) a condução, análise e acompanhamento de todos os procedimentos para instalação de empresas nessas áreas, com submissão obrigatória das decisões ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (CDE-TO).
Mais controle, transparência e segurança jurídica
Com a atualização, a SICS passa a ser responsável por formalizar os processos administrativos, emitir pareceres técnicos e acompanhar todas as etapas, desde o pedido inicial até a regularização fundiária e a emissão da escritura dos imóveis.
O decreto também reforça que a alienação e transferência dos imóveis só poderão ocorrer após o cumprimento dos requisitos legais e das etapas previstas no regulamento, garantindo maior segurança jurídica tanto para o Estado quanto para os empreendedores.
Novas exigências e critérios técnicos
Entre as exigências atualizadas para instalação de empresas, passam a ser obrigatórios:
Requerimento formal junto à SICS, com detalhamento da área, atividade e proposta do empreendimento;
Projeto de viabilidade econômico-financeira;
Pagamento de taxa de formalização em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico;
Análise técnica prévia e parecer da SICS, com deliberação final do CDE-TO.
Além disso, a Secretaria será responsável pela avaliação inicial e anual do valor do metro quadrado, com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
Funcionamento, vistoria e escritura
O decreto também estabelece regras mais claras para:
Emissão do Certificado de Conclusão e Funcionamento, com validade de um ano;
Realização de vistorias técnicas periódicas;
Emissão de escritura, que em regra só poderá ocorrer após a conclusão da obra, com exceções específicas para viabilização de crédito bancário.
Outro ponto importante é a restrição para locação, cessão ou empréstimo do imóvel, que, pelo prazo de 10 anos, dependerá de autorização expressa da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços.
Foco no desenvolvimento econômico
De acordo com o Governo do Estado, as mudanças visam modernizar a gestão dos distritos industriais, dar mais transparência aos processos e fortalecer a política de atração de investimentos, criando um ambiente mais seguro e organizado para empresas interessadas em se instalar no Tocantins.
O decreto foi assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, com participação da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços, da Tocantins Parcerias e da Casa Civil.

