A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e da Defensoria Pública do Estado (DPE-TO), a Justiça determinou o bloqueio de R$ 453.645,71 arrecadados pelo município de Tocantinópolis com a cobrança da chamada Taxa de Manutenção Viária. A decisão liminar foi proferida na quarta-feira (21) pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca, no âmbito de ação coletiva ajuizada pelas duas instituições.
Com a medida, os valores ficam preservados e impedidos de uso ou incorporação ao orçamento municipal até o julgamento final da ação, garantindo a possibilidade de restituição aos motoristas que efetuaram o pagamento da taxa.
Entenda o caso
A Taxa de Manutenção Viária foi criada por lei municipal após o colapso da Ponte Juscelino Kubitschek, sobre o Rio Tocantins, ocorrido em dezembro de 2024, que provocou o desvio do tráfego e o aumento significativo do fluxo de veículos pesados pelas vias urbanas da cidade.
Sob a justificativa de custear reparos na infraestrutura danificada, o município passou a cobrar R$ 50,00 por entrada de caminhões e ônibus no perímetro urbano. O pagamento era exigido em um posto de fiscalização instalado na Rodovia Estadual TO-126, como condição para prosseguimento da viagem. Segundo o MPTO, a cobrança persistiu mesmo após decisões judiciais contrárias.
Dimensão do problema e irregularidades
Levantamentos realizados pelo Ministério Público apontam que o montante bloqueado corresponde a cerca de 6.700 cobranças individuais, efetuadas entre maio e agosto de 2025. A maioria dos atingidos são motoristas profissionais de baixa renda, especialmente caminhoneiros autônomos e condutores de ônibus rodoviários, muitos deles em trânsito interestadual.
A apuração também identificou irregularidades na gestão dos recursos, como a ausência de informações no Portal da Transparência, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, foi constatada a transferência de R$ 30.300,00 da conta específica da taxa para o caixa geral da prefeitura, em agosto de 2025, evidenciando risco concreto de utilização indevida dos valores.
Fundamentos da decisão
Ao conceder a liminar, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito, com base na decisão que declarou a inexigibilidade da taxa no Mandado de Segurança Coletivo nº 0002501-51.2025.8.27.2740.
O MPTO e a DPE-TO também fundamentaram o pedido em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais taxas de conservação viária que não atendem aos critérios de especificidade e divisibilidade. O risco de dissipação dos recursos foi agravado, segundo as instituições, pela conduta anterior da administração municipal.
Pedidos no mérito
Além da manutenção do bloqueio, o MPTO e a DPE-TO requerem, no julgamento final da ação, a restituição integral dos valores aos motoristas prejudicados.
As instituições também pedem a condenação do município e do prefeito Fabion Gomes de Sousa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
DNIT já realizou reparos
Conforme documentos anexados ao processo, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já realizou, com recursos próprios, a recuperação integral das vias municipais afetadas, o que, segundo o MPTO e a DPE-TO, elimina a justificativa para a manutenção dos recursos sob gestão do município.
A Ação Civil Coletiva nº 0004113-24.2025.8.27.2740 tramita no Tribunal de Justiça do Tocantins e está disponível para consulta pública.

