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MPTO recomenda anulação de contrato em Talismã por conflito de interesses

Prefeito do município tem prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas

Um contrato da merenda escolar em Talismã pode ser anulado por causa de um conflito de interesses. A dona da empresa que venceu parte da licitação também trabalha como assistente social no município, o que fere a lei de licitações. O caso foi identificado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) após uma denúncia anônima e a análise dos documentos encaminhados pelas autoridades.

A Promotoria de Justiça de Alvorada recomendou ao prefeito que cancele o contrato e suspenda todos os pagamentos e novas contratações ligados ao item 52 do Pregão Eletrônico nº 001/2025. A recomendação prevê que só sejam pagos os serviços que já foram prestados, de forma legal. 

O contrato firmado tem valor de R$65.880,00 e se refere ao fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar.

Na recomendação, o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho orienta o município a divulgar oficialmente a decisão de cancelamento e adotar medidas para evitar novos casos semelhantes.

“A decisão de anulação deve ser amplamente divulgada nos meios oficiais do município, com a adoção de medidas administrativas preventivas para evitar novas ocorrências, como a verificação prévia de vínculos funcionais dos participantes de licitações. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis e na comunicação aos órgãos de controle externo”, pontuou o promotor de Justiça.

O prefeito tem prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas.  

O que diz a lei

De acordo com o art. 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, é vedada a participação, direta ou indireta, de agente público em licitações promovidas pelo órgão ou entidade com a qual mantém vínculo, ainda que atue em setor diferente. A norma busca preservar princípios como a moralidade, a impessoalidade e a igualdade de condições entre os participantes do certame.

Ademais, segundo sustentado pelo promotor de Justiça, com base no entendimento dos tribunais superiores e tribunais de contas, a vinculação da servidora com Secretaria Municipal diversa daquela que deflagrou a disputa não esvazia o vínculo funcional idôneo a restringir o caráter competitivo da disputa.

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