Foi sancionada pelo prefeito de Palmas, José Eduardo de Siqueira Campos, a Lei nº 3.314, de 12 de dezembro de 2025, que proíbe a utilização de animais vivos como prêmios, brindes ou recompensas em eventos promocionais realizados no município. A norma já está em vigor e vale para sorteios, rifas, concursos e ações similares.
De acordo com o texto da lei, fica vedado o uso, a oferta, a guarda, o fornecimento, a distribuição ou a entrega de animais vivos com finalidade promocional. A medida busca coibir práticas que possam resultar em maus-tratos, abandono ou uso inadequado de animais, reforçando a política de proteção animal no âmbito municipal.
A nova legislação prevê que o descumprimento da norma sujeitará os responsáveis às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação estadual e federal de proteção aos animais.
A lei é originária do Projeto de Lei nº 223/2025, de autoria da vereadora Thamires do Coletivo Somos, e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada pelo Executivo.
Com a iniciativa, Palmas avança no fortalecimento das normas de bem-estar animal, alinhando-se a práticas adotadas em outras cidades brasileiras que já vedam o uso de animais vivos como objetos de promoção comercial ou entretenimento.

