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Nova lei amplia isenção de taxa de concursos municipais para doadores de sangue, medula óssea e leite materno em Palmas

O prefeito de Palmas, José Eduardo de Siqueira Campos, sancionou a Lei nº 3.315, de 12 de dezembro de 2025, que amplia o direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para doadores voluntários de sangue, medula óssea e leite materno.

A nova norma altera a Lei nº 1.988, de 22 de julho de 2013, que anteriormente previa o benefício apenas aos doadores de sangue. Com a mudança, a legislação passa a reconhecer também a contribuição social dos doadores de medula óssea e de leite materno, reforçando políticas de incentivo à doação no município.

De acordo com o texto sancionado, terão direito à isenção candidatos que comprovarem, nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso, três doações consecutivas de sangue ou medula óssea, no caso de homens, e duas doações consecutivas de sangue, medula óssea ou leite materno, no caso de mulheres.

A comprovação deverá ser feita no ato da inscrição, mediante apresentação de documento expedido pela entidade coletora, contendo nome completo do doador, CPF e informações referentes às doações realizadas.

A lei é originária do Projeto de Lei nº 217/2025, de autoria da vereadora Thamires do Coletivo Somos, e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada pelo Executivo.

Com a alteração, a Prefeitura de Palmas amplia o alcance de uma política pública que reconhece o papel fundamental dos doadores na manutenção dos estoques de sangue, no fortalecimento dos bancos de medula óssea e no apoio à alimentação de recém-nascidos, por meio do leite humano doado.

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