O prefeito de Palmas, José Eduardo de Siqueira Campos, sancionou a Lei nº 3.310, de 12 de dezembro de 2025, que institui o Programa e a Campanha de Conscientização sobre a Endometriose no âmbito do município. A iniciativa tem como objetivo ampliar a informação sobre a doença, incentivar o diagnóstico precoce e garantir acesso a exames especializados e atendimento médico adequado às mulheres.
De acordo com a nova legislação, as ações de conscientização terão foco na orientação sobre os principais sintomas da endometriose, seus impactos na saúde física e emocional das pacientes e a importância do acompanhamento médico. As campanhas educativas deverão ocorrer em escolas, universidades, unidades de saúde e espaços comunitários.
O texto da lei estabelece que o mês de março será oficialmente reconhecido como período de intensificação das ações, em alusão ao Mês Mundial de Conscientização sobre a Endometriose. Materiais informativos também deverão ser disponibilizados em postos de saúde, unidades de atendimento médico e nos canais digitais oficiais da Prefeitura, garantindo amplo acesso da população às informações.
Além das campanhas educativas, o programa prevê medidas voltadas diretamente à assistência à saúde da mulher diagnosticada com a doença. Entre elas estão a capacitação de profissionais de saúde para o reconhecimento precoce dos sintomas, a inclusão da endometriose nos protocolos da Atenção Primária à Saúde, a criação de grupos de apoio e a garantia de exames especializados pelo SUS, como ultrassonografia transvaginal, ressonância magnética pélvica e videolaparoscopia, com prioridade e agilidade.
A lei também autoriza o Município a firmar parcerias com hospitais, universidades, especialistas da área médica e organizações não governamentais, com o objetivo de ampliar o alcance das ações e fortalecer a política pública de atenção à saúde da mulher.
A execução das ações ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. A norma é originária do Projeto de Lei nº 149/2025, de autoria da vereadora Karina Café, e entra em vigor na data de sua publicação.

