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Policial penal é condenado por matar mãe da menina Laura Vitória desaparecida desde 2016

O Tribunal do Júri da Comarca de Palmas condenou, em sessão realizada nesta quinta-feira (11), o policial penal Robson Dante Gonzaga Santana, de 49 anos, a 18 anos, 2 meses e 21 dias de prisão pelos assassinatos de Sione Pereira de Oliveira, de 29 anos — mãe da menina Laura Vitória Oliveira, desaparecida desde 2016 — e de Weliton Pereira Barbosa, de 26 anos, além da tentativa de homicídio contra um terceiro homem. O crime ocorreu em 15 de setembro de 2017, em uma distribuidora de bebidas no bairro Jardim Aureny III, em Palmas.

De acordo com o processo, Robson exibiu uma arma de fogo e, durante uma confusão em local público e movimentado, efetuou disparos contra as vítimas. Sione, que estava grávida, e seu cunhado Weliton morreram no local. A Polícia Civil apurou que o autor, à época servidor do sistema penitenciário, teria usado sua condição de agente para se eximir de responsabilidade no episódio, mobilizando intensa repercussão e repercussões nas investigações.

Durante o julgamento, a defesa insistiu na tese de legítima defesa, alegando que Robson teria agido sob “violenta emoção” após suposta agressão. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido que o réu agiu sob domínio de violenta emoção após provocação — hipótese que pode configurar homicídio privilegiado — rejeitou a absolvição pela alegada legítima defesa e confirmou a autoria dos crimes.

A sentença foi proferida pela juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que destacou a gravidade da conduta praticada por um agente de segurança pública: “Na condição de policial penal, o acusado tinha o dever funcional de preservar a segurança pública (…) Em vez disso, agiu em completa inversão dos valores inerentes à sua função”, afirmou a magistrada. Além disso, a juíza destacou o risco evidente decorrente dos disparos em área com grande fluxo de pessoas e as circunstâncias agravantes envolvendo a gravidez da vítima e a juventude das vítimas.

Perda do cargo, prisão imediata e indenizações

Diante da pena superior a quatro anos de reclusão, a juíza determinou a perda do cargo público de policial penal, por considerar incompatível a prática dos crimes com o exercício da função. A magistrada também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando o início imediato do cumprimento da pena com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisões após condenação pelo Tribunal do Júri.

A sentença também fixou valores de indenização por danos morais às famílias das vítimas:

  • R$ 100 mil à família de Sione Pereira de Oliveira;
  • R$ 100 mil à família de Weliton Pereira Barbosa;
  • R$ 50 mil ao homem que sobreviveu à tentativa de homicídio

O mandado de prisão e a guia de execução provisória foram expedidos imediatamente após a leitura da sentença em plenário. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

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