Decisão ocorre em meio ao processo eleitoral do sindicato, que terá votação no próximo dia 10
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou, nesta semana, o retorno imediato de Elizeu Oliveira à presidência do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe). Ele estava afastado desde 23 de setembro por decisão da própria diretoria, que justificou o ato com base em suspeitas de irregularidades administrativas. A decisão liminar foi proferida pelo juiz substituto Daniel Izidoro Calabro Queiroga.
A medida reacende o clima de disputa interna, já que o Sisepe realiza eleições no dia 12 de dezembro. Durante o afastamento, a presidência vinha sendo exercida pela secretária-geral Kelismene da Silva Gomes, que concorre ao cargo contra o diretor financeiro da entidade, Marcos Roberto dos Santos.
Irregularidades no processo de afastamento
Nos autos do processo, o magistrado apontou falhas significativas no procedimento adotado pela diretoria para afastar o presidente. Entre as acusações feitas a Elizeu estão o pagamento de diárias em finais de semana, uso do veículo oficial para fins particulares e ampliação de repasses a outras entidades sem aprovação colegiada.
Durante as oitivas, um membro da diretoria reconheceu que o presidente não teve direito ao contraditório nem à ampla defesa antes do afastamento. O juiz considerou ainda mais grave o fato de que a comissão processante responsável por apurar as denúncias foi criada apenas depois do afastamento.
“Inversão da ordem lógica”, afirma juiz
Em sua decisão, o juiz Daniel Izidoro afirmou que o afastamento ocorreu de maneira irregular: “O devido processo legal pressupõe que a punição, ou mesmo medida cautelar como o afastamento, ocorra no bojo de um procedimento regular pré-existente ou contemporâneo. A inversão da ordem lógica — primeiro afasta, depois cria a comissão para apurar — viola frontalmente o princípio do contraditório.”
O magistrado reconheceu, assim, o direito de Elizeu Oliveira de continuar exercendo o mandato para o qual foi eleito, até que eventual novo processo administrativo seja conduzido dentro das normas legais.
Recondução em 24 horas e multa por descumprimento
A decisão declara nulo o ato administrativo que afastou Elizeu e determina sua recondução imediata ao cargo. A gestão interina tem 24 horas após a intimação para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 22 mil por mês.
Com a decisão judicial, Elizeu reassume a presidência do Sisepe a apenas uma semana da votação, alterando o cenário político interno do sindicato em um momento decisivo.

