A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou, na noite desta terça-feira (25), a Medida Provisória nº 10/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). A proposta foi aprovada com emenda aditiva e transformada em Projeto de Conversão de Lei.
O programa tem como objetivo facilitar a regularização fiscal de contribuintes com dívidas junto ao Estado, oferecendo condições especiais de pagamento. Os descontos podem chegar a 95% sobre juros e multas moratórias ou fiscais, além de 90% de redução nos créditos tributários decorrentes de multa formal.
Benefícios para IPVA terão exigência
A principal alteração no texto original — aprovada após análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) — determina que os benefícios fiscais relativos ao IPVA só serão liberados aos proprietários de veículos com licenciamento regularizado.
A emenda foi apresentada durante apreciação do relator da matéria, deputado Valdemar Júnior (Republicanos).
Segundo o Parlamento, a mudança tem o objetivo de alinhar o programa à segurança viária e ao cumprimento das normas de trânsito. A exigência também busca garantir maior efetividade ao Refis, incentivando a quitação de taxas de licenciamento e encargos pendentes antes da adesão aos descontos.
Débitos contemplados
Com a adesão ao Refis, poderão ser regularizados:
- IPVA (com a nova condição de licenciamento em dia);
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação;
- Créditos não tributários, como multas de trânsito.
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado. A medida estabelece que o parcelamento pode ser feito em até 72 vezes, com exceção do IPVA, que poderá ser dividido no máximo em seis parcelas.
A redução incidirá apenas sobre juros e multas — não sobre o valor principal atualizado.
Suspensão de ações
Nos casos de débitos já judicializados, o parcelamento resultará na suspensão da execução fiscal. O processo poderá ser extinto após o pagamento integral.

