Eli Pereira reforçou que irá consultar o departamento jurídico da Câmara e dialogar com os comerciantes antes da apresentação final da proposta
O presidente da Câmara Municipal de Combinado, vereador Eli Pereira de Morais, anunciou na noite dessa sexta-feira, 24, que apresentará, na próxima sessão do Legislativo, um Projeto de Lei (PL) que institui um sistema de rodízio entre as cinco farmácias do município para garantir que ao menos uma unidade permaneça aberta até às 00h (meia-noite) todos os dias.
A proposta surge após constatação de que todas as farmácias da cidade encerram o atendimento por volta das 20h30, deixando a população sem acesso a medicamentos durante o período noturno, mesmo em situações de urgência.
O vereador destacou que a medida está amparada pela Lei Federal nº 5.991/1973, que em seu artigo 56 torna obrigatório o plantão de farmácias e drogarias por meio de sistema de rodízio, garantindo atendimento ininterrupto à população. A norma delegou aos estados, Distrito Federal e municípios a competência para regulamentar os horários e a forma de funcionamento dessa escala, permitindo que cada localidade defina as regras conforme sua realidade.
Na prática, diversos municípios do Tocantins já adotam esse modelo de rodízio, especialmente em noites, fins de semana e feriados — o que coloca Combinado alinhado ao que já é adotado em outras cidades do estado e do país. A legislação é fiscalizada pelos órgãos municipais e estaduais, podendo gerar penalidades para farmácias que descumprirem a escala definida por lei.
Eli Pereira reforçou que irá consultar o departamento jurídico da Câmara e dialogar com os comerciantes antes da apresentação final da proposta.
“É um compromisso que assumo com a população de Combinado. Vamos apresentar esse projeto para que se torne lei municipal e garanta, de forma permanente, que pelo menos uma farmácia esteja aberta até a meia-noite”, afirmou.
O parlamentar também citou que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmam que a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) não impede o poder público de regular escalas de plantão para serviços essenciais, como farmácias — desde que respeitada a legalidade e interesse público. A Lei nº 13.021/2014, que regulamenta a atividade farmacêutica no Brasil, também reforça a natureza essencial e contínua do serviço.
Caso aprovado pelos vereadores, o PL passará a valer imediatamente após a sanção do Poder Executivo, garantindo mais segurança, dignidade e suporte à saúde da população combinadense. (Por Allessandro Ferreira/Ascom)

