O Tribunal determinou inda a recontagem de votos para redistribuir as cadeiras na Câmara.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) confirmou, por unanimidade, a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Goiatins, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida nesta terça-feira, 21, manteve integralmente a sentença de primeira instância que reconheceu a existência de candidatura fictícia usada para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.
O julgamento foi relatado pela juíza Silvana Maria Parfieniuk, que votou por negar provimento ao recurso interposto por Carla Eduarda da Silva Campos e demais candidatos do PDT, decisão acompanhada por todos os membros da Corte Eleitoral.
Com isso, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT, a perda dos registros e diplomas de todos os vereadores eleitos pelo partido, a anulação dos votos recebidos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário — o que deve mudar a composição da Câmara Municipal de Goiatins.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o julgamento final, os vereadores cassados podem permanecer nos cargos, mas os efeitos da decisão podem ser executados de imediato, caso não haja decisão suspensiva.
O que diz a lei de cotas de gênero
A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. O objetivo é promover a participação feminina na política e evitar candidaturas de fachada, usadas apenas para driblar a exigência legal.
Quando a Justiça Eleitoral identifica que mulheres foram inscritas sem intenção real de disputar — as chamadas “candidaturas laranjas” —, toda a chapa é penalizada, com cassação coletiva dos registros e diplomas e anulação dos votos do partido.

