Gestora indicou pai, madrasta, cunhada e tios para cargos na administração municipal; órgão deu prazo de 10 dias para correção
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a prefeita de Alvorada, Thaynara de Melo Moura (DEM), exonere em até 10 dias sete servidores com vínculos familiares diretos com ela ou com integrantes do alto escalão do município.
De acordo com o documento assinado pelo promotor André Felipe Santos Coelho, as nomeações configuram nepotismo, uma vez que envolvem o pai da prefeita, nomeado secretário de Infraestrutura; a madrasta, indicada para a Assistência Social; a cunhada, escolhida como controladora-geral; e um tio, diretor de Esportes. Além deles, duas tias foram contratadas na Secretaria de Educação, e a esposa do secretário de Saúde assumiu o cargo de farmacêutica.
Segundo o MPTO, não há comprovação de qualificação técnica que justifique as escolhas, o que reforça a irregularidade. A recomendação tem como base a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou funções gratificadas.
O órgão também orientou que o município crie mecanismos de controle interno para evitar novas nomeações irregulares e exija comprovação mínima de qualificação técnica para ocupantes de cargos de confiança. Caso a recomendação não seja cumprida, poderá ser proposta ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de exoneração imediata e comunicação aos Tribunais de Contas.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a gestão municipal afirmou que está avaliando, com a assessoria jurídica, as medidas cabíveis “para assegurar o pleno cumprimento da legislação vigente, em especial os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”.
A Prefeitura ressaltou ainda que “tem como compromisso a transparência, o respeito às normas legais e a boa aplicação dos recursos públicos, sempre buscando garantir que os serviços prestados à população de Alvorada sejam realizados com qualidade e responsabilidade”.
Contexto legal
O advogado criminalista Jander Araújo Rodrigues explicou que o nepotismo é, em regra, considerado ato de improbidade administrativa. Contudo, em casos de cargos de natureza política — como secretários municipais ou estaduais — a legislação admite exceções.
“É por isso que não é incomum governadores ou prefeitos nomearem esposas, irmãos ou filhos para cargos de alto escalão. A questão está na caracterização ou não de função meramente política”, pontuou.

