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15ª Promotoria de Justiça recomenda medidas contra uso de câmaras de bronzeamento artificial

Recomendação se baseia em resolução da Anvisa que proíbe o uso desses equipamentos devido aos riscos à saúde, como câncer de pele, queimaduras e envelhecimento precoce

A 15ª Promotoria de Justiça da Capital expediu recomendação a clínicas de estética, academias, salões de beleza e outros estabelecimentos de Palmas para que se abstenham de utilizar, comercializar ou divulgar câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos.

A orientação, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, segue norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe o uso desses equipamentos em todo o país devido aos riscos à saúde.

Na recomendação, os estabelecimentos têm o prazo de 30 dias para informar as providências adotadas. Já órgãos municipais e estaduais foram notificados para intensificar a fiscalização e apresentar relatórios no prazo de 10 dias úteis.

O objetivo é proteger a saúde da população e prevenir práticas irregulares na Comarca de Palmas.

Projeto de Lei

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou em 1º de julho deste ano, o Projeto de Lei nº 980/24, que estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento das câmaras de bronzeamento no estado.

De autoria do deputado Moisemar Marinho (PSB), o PL dispõe sobre requisitos a serem atendidos pelos estabelecimentos que operam com essas câmaras, especialmente para obtenção do alvará de funcionamento.

Entre as determinações do PL, consta a norma que estabelece que as empresas deverão passar por avaliação técnica periódica, realizada por engenheiro elétrico com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO) e determina a proibição do uso das câmaras por menores de 18 anos.

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