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Tocantins reforça critérios para incentivos fiscais a agroindústrias e exige respeito à livre iniciativa e à legislação ambiental

A legislação já está em vigor e se aplica a todos os novos pedidos de incentivo para agroindústrias no estado

O Governo do Tocantins sancionou a Lei nº 4.791, de 21 de julho de 2025, que altera a Política Estadual de Incentivo às Agroindústrias (Lei nº 4.350/2024), ajustando os critérios para concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos ao setor agroindustrial.

Com a nova regra, ficam impedidas de receber benefícios fiscais e concessão de terrenos públicas as empresas do setor que participem de acordos, tratados ou adotem políticas que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas permitidas pela legislação brasileira, ou que contrariem normas ambientais e o uso pleno da propriedade.

Para pleitear os incentivos, as empresas devem apresentar declaração confirmando que não estão vinculadas a tais compromissos, sob pena de perderem imediatamente os benefícios, além de terem que devolver valores e indenizar pelo uso irregular dos terrenos.

Segundo o governador Wanderlei Barbosa, a lei garante que os incentivos públicos estejam alinhados ao desenvolvimento sustentável e à livre iniciativa, assegurando o crescimento do agronegócio no Tocantins dentro dos parâmetros legais e ambientais.

A legislação já está em vigor e se aplica a todos os novos pedidos de incentivo para agroindústrias no estado.

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