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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Barrolândia por abuso de poder político e econômico

Decisão da 21ª Zona Eleitoral atinge o prefeito João Machado Alves e o vice Neusimar dos Reis eleitos em 2020; eles ainda podem recorrer

A Justiça Eleitoral do Tocantins cassou os mandatos do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis (Republicanos). A decisão é do Juiz Ricardo Gagliardi, da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte e foi publicada na última sexta-feira, 5.

Conforme o documento, os três investigados teriam trocado benefícios por volta das eleições de 2024.

Entre as determinações dos juízes estão:

– Cassação do diploma do prefeito e vice;

– ⁠ declaração de inelegibilidade do prefeito, vice e ex-prefeito pelo prazo de oito anos, contando a partir das eleições de 2024;

– ⁠ aplicação de multa no valor de 30.000 Unidades Fiscais de de Referência (Ufir) para cada investigado;

-⁠ realização de novas eleições suplementares para prefeito e vice.

A direção da União Brasil no Tocantins informou que tomou ciência sobre a decisão da Justiça, mas que discorda dos “fundamentos jurídicos adotados“. O partido ainda afirmou que “reitera sua convicção de que o processo eleitoral município de Barrolândia transcorreu em estreita conformidade com a a legislação vigente”.

O juiz também afirmou na decisão que em 2024 houve um aumento de mais de 30% no quadro de funcionários do município, se comparado ao ano anterior. Em 2023, a prefeitura tinha 158 funcionários e no ano seguinte passou para 227 pessoas. A mudança, segundo o juiz, não teve “qualquer justificativa salvo a busca por angariar apoio político junto ao eleitorado”.

Segundo a decisão, a contratação desses funcionários indicou um capital político que teria influenciado nas eleições, já que a cidade é pequena e possui poucos postos de trabalho, deixando a população “refém” de políticos que ofertam vagas na administração municipal.

“Em um município pequeno como o de Barrolândia a contratação de 69 pessoas em ano eleitoral representa grande capital político, capaz de interferir na eleição, visto que, trata-se de município bastante dependente da agropecuária, que não consegue empregar grande número de trabalhadores, em razão da inexistência de postos de trabalho para empregar todos da população economicamente ativa do município. Isso, torna a pessoas reféns da classe política local, que faz uso da oferta de emprego na Administração Pública Municipal como moeda de troca, no momento de buscar votos e, consequentemente, perpetuando-se no poder”, afirmou o juiz.

Ainda conforme a sentença, dos geradores também foram investigados no processo. A justiça é pedido de cassação de mandato deles “por ausência de provas robustas que demonstrem a participação direta ou indireta dos deveres dos candidatos à prática dos ilícitos eleitorais”. Com informações retiradas do G1TO

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