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Após negativa de liminar em ação da DPE, Ministério Público ajuiza ação para garantir direitos a PCD em concurso da PMTO

Na ACP o MPTO requer também, liminarmente, que os réus sejam citados e que o edital seja adequado aos princípios constitucionais de acessibilidade e inclusão

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, na última sexta, 28, uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela antecipada de urgência, solicitando a suspensão imediata das provas do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) até que o edital seja retificado para incluir a reserva de 5% das vagas para PcDs, conforme a legislação vigente, e para remover qualquer exigência discriminatória, como o exame de Anti-HIV. 

Na quinta-feira, 27, o juiz Roniclay Alves de Morais negou o pedido de suspensão urgente do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Tocantins em uma ação civil pública protocolada pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE).

A ação do MPTO é contra o governo do estado, a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da corporação, e visa garantir o direito de acesso ao certame para pessoas com deficiência (PcDs), além de excluir a exigência do exame de Anti-HIV como critério eliminatório.

O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor da ação, já tinha emitido anteriormente recomendação ao governo do estado e à PMTO para assegurar os direitos de candidatos PcDs e soropositivos. Entretanto, em resposta à recomendação, foi informada a lei estadual Lei n. 2.578/2012, que “dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins”, mas não prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

“A inclusão de pessoas com deficiência nas instituições públicas, como a polícia militar, contribui para a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho, além de promover a conscientização e o combate ao preconceito e à discriminação”, destacou o promotor.

Ainda de acordo com o promotor, a omissão do estado do Tocantins em reservar vagas para PcDs no concurso da PMTO não apenas impede o acesso dessas pessoas ao serviço público, mas também perpetua a exclusão e reforça estereótipos. Ele destaca que a ausência de representatividade de PcDs na Polícia Militar compromete a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho e priva a sociedade do valioso contributo que esses profissionais podem oferecer.

Na ACP o MPTO requer também, liminarmente, que os réus sejam citados e que o edital seja adequado aos princípios constitucionais de acessibilidade e inclusão.

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