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Veículo: Intenção de venda, comunicado de venda e transferência de propriedade: conheça a diferença entre cada procedimento

Processos podem ser feitos no Detran/TO ou pelos aplicativos da CDT e do Detran TO Fácil

A compra e venda de veículo envolve três procedimentos: a intenção de venda, o comunicado de venda e a transferência de propriedade, que podem ser feitos no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) ou via aplicativos.  

O Detran-TO ressalta que é importante saber que qualquer transação envolvendo veículos é necessária que seja informada ao órgão, a fim de evitar transtornos. Alguns proprietários veiculares costumam vender um veículo e mesmo após a comercialização acabam por continuar recebendo infrações e multas registradas do veículo comercializado, justamente porque o vendedor não fez o comunicado de venda e também o comprador do veículo não realizou a transferência para o seu nome.

Intenção de Venda

O processo de intenção de venda pode ser feito pelo aplicativo da Carteira Digital Trânsito (CDT), desde que o veículo não esteja alienado e possua o CRVe digital. Na CDT, o vendedor informa os dados do comprador, logo após o app envia um link ao comprador para ele assinar e depois o link é enviado ao vendedor para assinar. No App Detran TO Fácil, o veículo deve ter CRVe digital e também não pode estar alienado.

Para o procedimento presencial, o interessado deve se dirigir até o órgão para fazer o requerimento da ATPV, que deve ser também assinado e autenticado em cartório.

Documentos

– Identidade do comprador

– Comprovante de endereço do comprador 

Caso seja necessário fazer a desistência de intenção de venda do mesmo veículo, é necessário solicitar via requerimento de cancelamento que irá gerar uma taxa de segunda via de Certificado do Registro do Veículo (CRV) valor de R$ 169,59.

Comunicado de venda

Após realizar a intenção de venda pelo aplicativo da CDT, com a ATPV assinada, o processo segue automaticamente para o comunicado de venda. No caso do procedimento feito no órgão, o vendedor deve apresentar a cópia autenticada da ATPV em cartório no balcão de atendimento do órgão.

Transferência de propriedade

A partir da data de reconhecimento da assinatura do vendedor, o comprador deve finalizar a transferência de propriedade dentro do prazo de 30 dias. O descumprimento deste prazo ele (o comprador) comete infração de trânsito, estando sujeito a quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16, conforme art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Um levantamento do Detran/TO mostra que deixar de efetuar o registro de veículo em caso de transferência de propriedade foi a segunda infração mais comum entre os condutores tocantinenses em 2024, com 17.402 autuações registradas.

Exigências

A transferência de propriedade veicular, tanto de natureza física e jurídica, requer que os veículos estejam com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) preenchido, datado, assinado e reconhecido por tabelião com o selo “autenticidade”.

Veículos de natureza jurídica com valor superior a R$ 77.500,38 é necessário a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, o veículo deve estar com todos os débitos do IPVA e licenciamento quitados antes da abertura do processo de transferência.

Documentações

Pessoa Física

– Identidade do comprador

– Comprovante de endereço do comprador (conta de água, energia, telefone ou boleto bancário)

Pessoa Jurídica

– Identidade do comprador

– Comprovante de endereço do comprador (conta de água, energia, telefone ou boleto bancário)

– Cartão CNPJ

– Contrato social

– Sócio administrador da empresa (podendo alterar o tipo de documento conforme a natureza do CNPJ)

Passo a passo

Com as seguintes exigências cumpridas e documentações em mãos, o comprador deve realizar o processo de abertura para a transferência veicular no Detran/TO. É gerado um boleto no valor de R$ 117,97 pela transferência e pelo Nada Consta.

Feita a abertura do processo no órgão, o comprador é encaminhado para realizar vistoria veicular e pagar uma taxa no valor de R$ 165,00. Feita a vistoria, o adquirente retorna ao órgão para receber o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Alerta do Detran!!

O Detran Tocantins orienta que o vendedor acompanhe o processo de transferência de propriedade junto ao comprador e mantenha assegurado consigo o comunicado de venda, a fim de se precaver contra possíveis transtornos jurídicos e administrativos, como no caso de o veículo comercializado ter se envolvido em sinistro de trânsito ou cometido alguma infração.

Taxas

Segunda via ATPV – R$ 169,59

Transferência de propriedade e nada consta – R$ 117,97

Vistoria – R$ 165,00

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