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Governo do Tocantins oferece condições especiais para débitos do IPVA no Refis 2024

Pagamento do imposto à vista ou em parcelas pode ser feito até o próximo dia 20 de dezembro na página do IPVA na internet, nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda ou nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos que está inserido no Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), edição 2024, para negociação de débitos constituídos até o dia 31 de julho de 2024 com condições especiais. Conforme a Medida Provisória 27/2024, a proposta de pagamento à vista ou em parcelas pode ser feita até o próximo dia 20 de dezembro, direto na página do IPVA na internet (https://ipva.sefaz.to.v (https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php), nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) ou nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil.

Para efetuar a proposta de pagamento dos débitos de IPVA, seja na página do IPVA ou Agência de Atendimento, são necessários apenas o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário para consultar a dívida. Após a simulação dos valores e das condições, o contribuinte pode optar por quitar a dívida de forma rápida, com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare) para pagamento em rede bancária credenciada. Nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil, negociação e pagamento são feitos no mesmo local, sem a necessidade de emissão do Dare.

O gerente de IPVA, Leonel Vaz, ressalta que a efetivação da adesão ao programa ocorre com a quitação à vista ou da primeira parcela, conforme a proposta feita. Ele acrescenta que com a adesão ao programa, os proprietários de veículos evitam possíveis sanções, como restrições no licenciamento e o impedimento para circulação regular do veículo.

Vantagens do Refis 2024

O Refis 2024 visa promover o retorno da adimplência fiscal, oferecendo condições especiais como o parcelamento das dívidas com percentuais de desconto que variam de acordo com o número de parcelas escolhidas. Para o pagamento à vista, o contribuinte pode obter um desconto de até 95% nos juros e multas. Já para aqueles que optarem pelo parcelamento, os descontos se aplicam de forma escalonada: em até 12 parcelas, o desconto é de 90%; em 24 parcelas, o desconto é de 80%; e em até 72 vezes, o desconto é de 70% sobre multas e juros. Com isso, a Sefaz busca, além de garantir a arrecadação necessária para o orçamento estadual, promover uma política de incentivo à regularização dos contribuintes.

Demais débitos

Para outros débitos, como do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e créditos não tributários, a proposta de negociação será realizada somente até o próximo dia 30 de novembro, exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), no link dfe.sefaz.to.gov.br.

Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá sempre recorrer a uma Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda, passar mensagem para o WhatsApp Refis 2024 63 3218-2359 (exclusivamente mensagem de texto) ou e-mail dec@sefaz.to.gov.br.

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