Informação atualizada também está disponível na página do TSE. Veja o passo a passo para consulta
Publicado em: 04/09/2024 17:04:00
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Foto: Divulgação
Eleitoras e eleitores que solicitaram a
transferência temporária do local de votação já podem consultar, por meio
do e-Título, o aplicativo da
Justiça Eleitoral, onde vão votar nas Eleições Municipais de
2024.
Também é possível fazer a pesquisa pelo Portal
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link “Local de
Votação”, no menu lateral “Serviços”, à direta da página. O serviço de consulta
já está atualizado com as informações sobre a transferência temporária da
eleitora ou do eleitor, atendendo ao que estabelece a Resolução TSE nº 23.736, de 2024,
que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as eleições deste
ano.
Passo a passo pelo e-Título
É fácil consultar o local de votação pelo e-Título.
No aplicativo, logo no início, aparecem as informações completas da eleitora e
do eleitor, como o nome, o número do título, se a pessoa já tem a biometria
coletada, a data de nascimento e a filiação (nome do pai e da mãe), assim como
a zona e a seção eleitorais. Tudo isso pode ser conferido com o código de
validação, por meio de um QR Code.
O e-Título também oferece a opção “Onde Votar”.
Nela, há informações completas sobre o local de votação e a possibilidade de
serem consultadas as melhores rotas para se chegar ao destino, por meio do uso
de aplicativos de mobilidade urbana (Waze, Moovit, Uber e Google
Maps).
Passo a passo pela página do TSE
Porém, se a eleitora e o eleitor preferirem fazer a
pesquisa do local de votação pelo site do TSE, só é
preciso clicar em “Serviços Eleitorais”, na aba superior, e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Clicando
no ícone “Título de Eleitor”, é possível confirmar o local de votação. Já em “Transferência Temporária”, é
possível consultar o novo local solicitado para a votação
temporária.
Votação temporária
Em algumas situações, a Resolução TSE nº 23.736, de 2024 permitiu
à eleitora e ao eleitor a transferência temporária da seção eleitoral para
facilitar a votação no 1º e no 2º turno das Eleições 2024. Os prazos para os
pedidos de transferência temporária terminaram em
agosto.
A transferência temporária possibilita que as
pessoas que têm dificuldade de locomoção, que estejam privadas provisoriamente
de liberdade ou que irão trabalhar no dia do pleito votem em seções eleitorais
diferentes daquelas em que estejam originalmente registradas. No entanto, essa
transferência só abrange seções no mesmo
município.
A possibilidade de transferência temporária do local de votação vigorou para:
- presas e presos provisórios, adolescentes em
unidades de internação;
- militares, agentes de segurança e guardas
municipais em serviço no dia da eleição;
- pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e
residentes de assentamentos rurais;
- mesárias e mesários e pessoas convocadas para
apoio logístico no dia das eleições;
- juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes
auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores
eleitorais em serviço no dia das eleições;
- agentes penitenciários,
policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de
unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação
de serviços eleitorais.