"Essa conduta pode configurar abuso do poder econômico e do poder político", ressalta o promotor
Publicado em: 04/09/2024 16:52:00
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Foto: Divulgação/MPTO - Atuação é promotor eleitoral Adriano Neves, da 29ª Zona Eleitoral
Nessa terça-feira, 3, o Ministério Público Eleitoral emitiu uma
recomendação às empresas de transporte de passageiros e de entregas por
aplicativos de Palmas, com o intuito de orientar seus motoristas a não
colocarem adesivos relacionados à propaganda eleitoral nos veículos. Essa
medida visa prevenir a prática de propaganda eleitoral irregular.
Na recomendação, o promotor eleitoral Adriano
Neves, da 29ª Zona Eleitoral, destacou que o artigo 37 da Lei n. 9.507/97
proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em veículos automotores que prestam
serviços ao público. Portanto, não é permitido que veículos particulares
utilizados para transporte de pessoas ou mercadorias exibam propaganda
eleitoral, pois são considerados de disponibilidade a qualquer consumidor, de
forma ampla e irrestrita.
O promotor eleitoral ressaltou que essa conduta
pode configurar abuso do poder econômico e do poder político, pois viola a
isonomia entre os candidatos e a liberdade de escolha do eleitorado. Os
infratores estão sujeitos à multa.
A recomendação foi encaminhada às seguintes empresas:
Urbano Norte Palmas; Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A; Uber
do Brasil Tecnologia Ltda; TONOLUCRO Palmas e AIQFOME LTDA.