Novas normas entraram em vigor no do 1º de setembro e seguem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
Publicado em: 04/09/2024 13:01:00
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Foto: Divulgação -Empresas fabricantes de alimentos devem atentar às novas normas
Novas
normas relacionadas à regularização de alimentos e embalagens sob
competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) entraram em
vigor dia 1º de setembro, e a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) alerta
fabricantes de alimentos sobre a atenção às novas diretrizes.
As normas
foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no
dia 22 de fevereiro de 2024. A primeira, Resolução da Diretoria Colegiada
(RDC) nº 843, dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob
competência do SNVS destinados à oferta no território nacional. Já a Instrução
Normativa (IN) n° 281, estabelece a forma de regularização das diferentes
categorias de alimentos e embalagens.
A diretora
de Vigilância Sanitária (DVISA/SES-TO), Amanda Campos Feitosa, explica que
atualmente no Tocantins há somente indústrias relacionadas às categorias de
alimentos e embalagens com obrigatoriedade de comunicação de início de
fabricação ou importação. "Essas empresas devem procurar a Vigilância
Sanitária Estadual ou Municipal para realizar essa comunicação”.
Já a gerente
de Inspeção e Monitoramento da DVISA, Crislane Maria da Silva Bastos, informa
que as empresas fabricantes de alimentos que são fiscalizadas pela Visa
Estadual, devem realizar até o dia 30 de setembro a comunicação de início de
fabricação. "Os produtores podem encaminhar a comunicação por meio de
formulário e orientações disponíveis no endereço eletrônico [https://vigilancia-to.com.br/sitevisa/lista-documentos.php?categoria_id=33].
Após o preenchimento o formulário deverá ser assinado e protocolado no sistema
Infovisa”.
Novas normas
As novas
normas estabelecem três formas de regularização de alimentos: Registro na
Anvisa, produtos com obrigatoriedade de registro, como fórmulas infantis e para
nutrição enteral, continuarão precisando de aprovação prévia da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. A fórmula dietoterápica para erros inatos do
metabolismo foi incluída neste grupo.
Notificação
na Anvisa: alimentos considerados de risco intermediário, como água do mar
dessalinizada, alimentos de transição, cereais para alimentação infantil,
embalagens recicladas e produtos com alegações, agora poderão ser regularizados
por meio de notificação. Essa nova forma permite uma entrada mais ágil no
mercado, embora as empresas ainda precisem fornecer informações à Anvisa.
Suplementos alimentares e alimentos para controle de peso, anteriormente
regulados diretamente pelas Vigilâncias Sanitárias locais, também deverão ser
notificados na Anvisa.
Comunicação
aos órgãos locais de vigilância sanitária: as demais categorias consideradas de
menor criticidade, ou seja, produtos com menores riscos deverão manter sua
forma de regularização por meio de comunicado de início de fabricação ou
importação diretamente nos órgãos locais de vigilância sanitária.