A pena será cumprida em regime fechado quando esgotar todos os recursos disponíveis para o réu tentar a absolvição
Publicado em: 26/04/2024 11:07:00
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Um pastor evangélico goiano de 39 anos radicado no
Tocantins está condenado a passar nove anos, três meses e 29 dias preso, após
uma sentença do juiz José Eustáquio de Melo Junior, em atuação na 2ª Vara da
Comarca de Cristalândia. A decisão condena o líder religioso por estupro de
vulnerável.
Conforme a denúncia, citada na sentença publicada nessa
quinta-feira, 25, laudos psicológico e de avaliação do serviço social
concluíram pela ocorrência da violência sexual e psicológica, cometidas entre
2016 e 2017 pelo religioso, que instalou uma igreja evangélica em frente à
residência da criança.
Trecho do laudo psicológico citado na sentença pelo juiz, afirma
que o discurso da vítima e da mãe, apontam "um cenário compatível” com
caso de violência sexual.
"Aproveitando-se da proximidade com a família
da vítima, por diversas vezes, acariciou o órgão genital do adolescente,
ofendendo sua dignidade sexual reiteradamente",
afirma a denúncia, no trecho usado na sentença.
Durante o processo, a vítima teve o depoimento especial coletado
pelo GGEM - Grupo Gestor Multidisciplinar - no qual ela confirmou os abusos e
afirmou que teriam sido cometidos na casa pastoral da igreja.
Interrogado pelo juiz em audiência, o acusado negou ter
praticado atos libidinosos com a criança e que jamais esteve sozinho com ela.
Ele atribuiu a denúncia ao ciúme e interesse que a mãe da vítima teria nele,
pastor, como motivo para induzir o filho a mentir.
Além da vítima e do acusado, o juiz ouviu sete testemunhas de
defesa e de acusação e concluiu que a prova do crime é suficiente para atribuir
os fatos ao réu, por se tratar de prova "coesa,
robusta e imune à mínima dúvida acerca da materialidade do crime".
A condenação está baseada no artigo 217-A, do Código Penal, que
considera estupro de vulnerável a conjunção carnal - relação sexual - ou
qualquer outro ato libidinoso cometido contra quem ainda não completou 14 anos
de idade.
A pena mínima para o crime é de 8 anos de prisão e a máxima, 15
anos. O juiz fixou a pena definitiva em 9 anos, três meses e 29 dias de prisão,
em regime fechado, acima do mínimo, porque considerou que o crime ocorreu pelo
menos, por quatro vezes, o que configura continuidade delitiva - quando o
crime é cometido mais de uma vez ao longo de um período.
A pena será cumprida em regime fechado quando esgotar todos os
recursos disponíveis para o réu tentar a absolvição. O juiz concedeu ao réu o
direito de entrar com esses recursos em liberdade. Para José Eustáquio de Melo
Junior, não há informações de que o acusado tenha praticado novos crimes, um
dos requisitos para que seja decretada a prisão preventiva de alguém.