Informação foi dada pelo ministro Paulo Teixeira durante visita à Comissão nesta quarta-feira, 24
Publicado em: 24/04/2024 17:20:00
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Foto: Divulgação
O Ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Paulo Teixeira,
garantiu durante sua visita à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural (CAPADR) nesta quarta-feira, 24, uma decisão de grande
importância. O Governo Federal acatou a sugestão apresentada pela Comissão, em
colaboração com sua equipe técnica, para a criação de um novo decreto com o
propósito primordial de aliviar tensões no campo, garantindo segurança jurídica
e fomentando a pacificação social nas áreas rurais.
A iniciativa foi liderada pelo presidente da CAPADR,
Vicentinho Júnior (Progressistas), que conduziu uma reunião estratégica na
terça-feira, dia 23. O encontro contou com a participação de técnicos do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Ministério de
Desenvolvimento Agrário (MDA). O objetivo principal foi discutir e encontrar
uma solução para os Decretos nº 11.688/2023, nº 11.637/2023 e nº 11.995/2024
emitidos pelo Governo Federal, que geraram preocupações no meio rural.
Ao elogiar a articulação do deputado federal Vicentinho
Júnior em atuar em prol da pacificação, no que tange ao Decreto, o ministro
Paulo Teixeira garantiu que o gesto será feito. “Este País precisa ter uma
convivência pacífica entre o povo que está no campo. Nós não queremos a tensão
entre o pequeno, o médio e o grande. Nós queremos a integração do pequeno, do
médio e do grande”, pontuou o ministro.
Regularização Fundiária
De acordo com Vicentinho Júnior, o intuito do encontro foi
claro: desenvolver um texto que reitere o compromisso da União em respeitar os
direitos dos ocupantes legítimos e promover a regularização fundiária, conforme
previsto na Lei 11.952/2009. Um dos pontos cruciais discutidos foi o Decreto nº
11.688/23, que atribuiu poder deliberativo à Câmara Técnica de Destinação e
Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais.
Novo Texto
Para solucionar a questão, um novo texto foi elaborado,
garantindo o direito à regularização fundiária para os produtores. O documento
estabelece que a Câmara Técnica irá observar esse direito de forma criteriosa,
ou seja, aqueles que têm direito à regularização fundiária e que preencham os
requisitos da Lei 11.952 de 2009 devem ser respeitados.
Conforme a Lei 11.952/09 as propriedades parcialmente
localizadas em florestas públicas tipo B também serão passíveis de
regularização fundiária. É enfatizado
que esse direito se estende até mesmo a propriedades parcialmente localizadas
em florestas públicas e quaisquer restrições de crédito estão proibidas até que
a questão seja resolvida.