O presidente da CMP articulou junto aos membros das comissões para que o projeto tramitasse com celeridade
Publicado em: 24/04/2024 15:09:00
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Foto: Chico Sisto/CMP -
Os vereadores da Câmara Municipal de Palmas (CMP)
aprovaram na tarde dessa terça-feira, 23, em sessões extraordinárias sem
remuneração, o Projeto de Lei nº 08/2024, de autoria do Executivo, que institui
verba indenizatória por atividade especial aos servidores efetivos que integram
a rede de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS).
O presidente da CMP, vereador Folha (PSDB), articulou junto aos membros das
comissões para que o projeto tramitasse com celeridade durante toda a tarde. O
objetivo foi garantir que os servidores pudessem receber o benefício ainda na
folha de pagamento do mês de abril. "É
um projeto que chegou pela manhã aqui na Câmara e nós quebramos todos os
interstícios, reunimos todas as comissões porque entendemos a importância de
aprovar para que os benefícios sejam incorporados à folha de pagamento ainda no
mês de abril", ressaltou o presidente.
Ao agradecer o empenho dos vereadores na aprovação do projeto, Folha destacou a
importância da medida para os profissionais da Saúde. "Quero parabenizar todos os vereadores pelo empenho em votar esse
projeto tão importante para os servidores da Saúde. Essa foi uma construção
conjunta da gestão da prefeita Cinthia Ribeiro Mantoan, com a categoria e com o
Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp)", enfatizou.
Entenda
O PL n° 8/2024 institui verba indenizatória por atividade especial aos
servidores públicos que desempenhem ações finalísticas e/ou técnicas em saúde,
sendo o Adicional por Produtividade no Sistema Único de Saúde (APSaúde); o
Auxílio Pecuniário - Programa Mais Médicos para o Brasil - Alimentação e
Moradia; e Indenização de Transporte.
De acordo com o Executivo, o adicional por produtividade será
concedido conforme a avaliação individual de cada trabalhador e mediante o
alcance de metas e resultados. Além disso, o benefício não deve implicar
no aumento das despesas orçamentárias, visto que os custos para a concessão já
estão previstos na Lei Orçamentária Anual, relativo à Gratificação Técnica
Finalística do SUS – Lei n° 2.324/2017.